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Novas regras para o pagamento de precatórios federais

20/01/2022

Em dezembro de 2021, o congresso nacional aprovou a PEC 46/21, conhecida como PEC dos Precatórios, posteriormente designada como emenda constitucional nº 114/2021, na qual introduziu mudanças significativas, no âmbito federal, para o pagamento de dívidas judicias contraídas pela União Federal. Até 2026, valerá regime fiscal do teto de gastos, com regras diferenciadas para aliviar o orçamento federal para os próximos 4 anos, sem que haja violação da lei de responsabilidade fiscal por parte dos entes públicos.

Dentre os novos parâmetros, destacamos:

Correção dos valores a serem recebidos: Antes a correção monetária dos precatórios apurava-se com a aplicação do IPCA-E, no período compreendido entre julho a junho do ano anterior à expedição da requisição. Agora a atualização será pela aplicação do IPCA-E efetivo dos primeiros seis meses do ano e as projeções do mesmo índice para os seis últimos meses do ano do pagamento da requisição.

Prazo para expedição: Até 2021, os precatórios expedidos até 30 de junho seriam incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Com a alteração da EC 114/21, este prazo foi reduzido para 02 de abril de cada ano (art. 100, §5º da CF, com a redação dada pela EC 114/21.

Parcelamento dos precatórios: O pagamento dos precatórios será parcelado até o fim do regime fiscal do teto de gastos, que ocorre em 2026. Até lá, os precatórios serão parcelados da seguinte maneira:

  • Precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes o valor máximo de RPV (60 salários mínimos), cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
  •  demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor máximo de RPV (60 salários mínimos);
    demais precatórios de natureza alimentícia, que excedam mais de três vezes o valor máximo de RPV (60 salários mínimos);
  •  demais precatórios

Vale lembrar que as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos) não entram nesta regra de parcelamento, sendo pagos em sua integralidade em uma única parcela (em 2021, o valor máximo de RPV é de R$ 66 mil).

Desconto para recebimento em parcela única: Caso o valor do precatório não esteja contemplado de forma integral, o credor poderá optar pelo recebimento em parcela única, se renunciar a 40% do valor total, a ser pago no fim do ano seguinte ao da expedição do precatório. Todo esse procedimento será realizado por meio de acordo entre as partes em juízo de conciliação.

Com essa rolagem da dívida pública, a União Federal pretende destinar mais de R$ 64,9 bilhões para as áreas da saúde, previdência social e de assistência social, na qual se inclui o recém criado Auxílio Brasil, no valor de R$ 400 mensais para famílias de baixa renda. Os recursos também serão utilizados para corrigir monetariamente as pensões e aposentadorias, por conta da alta da inflação nos últimos meses.

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