A Receita Federal do Brasil implementou novas regras para o monitoramento de atividades financeiras com o objetivo de reforçar o combate à evasão fiscal e à sonegação de tributos. Por meio da Instrução Normativa n.º 2.219/2024, publicada em setembro de 2024, as obrigações de reporte de dados ao sistema e-Financeira foram ampliadas e entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Novas Obrigações
Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentem recursos financeiros devem enviar à Receita Federal informações semestrais sobre transações financeiras, desde que estas ultrapassem os seguintes limites mensais:
Essas informações incluem operações realizadas via cartões de crédito, aplicativos de pagamento, bancos digitais, transferências e recebimentos, como o Pix. Lojas de departamento, atacadistas e comércios que oferecem serviços de crédito também estão sujeitos a essa regulação, mesmo que não disponibilizem empréstimos diretamente.
Prazos de Envio
As operações deverão ser reportadas semestralmente:
A primeira remessa de dados ocorrerá em agosto de 2025, abrangendo as operações financeiras realizadas entre janeiro e junho de 2025.
A Receita Federal destacou que a iniciativa visa promover a transparência financeira e alinhar o Brasil aos compromissos internacionais no combate à evasão fiscal. A coleta e a análise desses dados permitirão um maior controle sobre a arrecadação tributária e a detecção de inconsistências fiscais.
Pouco antes da publicação da Instrução Normativa, o Supremo Tribunal Federal validou uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga instituições financeiras a fornecerem aos governos estaduais informações sobre transações realizadas por Pix e cartões de crédito e débito. Essa decisão visa fortalecer o controle do recolhimento do ICMS, embora tenha gerado debates sobre o impacto no sigilo bancário.
Empresas e contribuintes devem atentar-se à nova legislação para evitar inconsistências no cumprimento das obrigações acessórias. Recomenda-se a revisão de processos internos e a consulta a um advogado tributarista para orientação personalizada.
A adoção dessas medidas reforça a necessidade de planejamento tributário e conformidade fiscal, garantindo segurança e prevenção de passivos tributários.