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Alterações na Apuração, Cobrança e Administração do PIS e COFINS

22/08/2023

Em 18 de julho de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.152/2023, trazendo importantes alterações sobre as normas de apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS e COFINS, que estavam previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Confira as principais alterações:

Não incidência do PIS e COFINS: A nova norma prevê a não incidência do PIS e COFINS sobre a receita decorrente da venda de petróleo no mercado interno para refinarias, quando destinado à produção de combustíveis no país, e sobre a importação de petróleo destinado à produção de combustíveis no país por refinarias, até 31 de dezembro de 2023. A suspensão também se estende a nafta, óleo de petróleo, outras misturas (aromáticos), outros óleos brutos de petróleo e composto orgânico N-Metilanilina.
Exclusão do PIS e COFINS da receita obtida pela renegociação de processo de recuperação judicial: Receitas derivadas do reconhecimento de efeitos da renegociação de dívidas no âmbito de processo de recuperação judicial não integrarão a base de cálculo dessas contribuições.
PERSE para transporte aéreo de passageiros: Ampliação dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) às receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo de passageiros, com a redução das alíquotas das contribuições a 0% até 31 de dezembro de 2026.
Regime cumulativo do PIS e COFINS do setor de segurança: A IN 2152 objetiva a definição dos serviços de segurança, vigilância e transporte de valores de estabelecimentos financeiros que estão sujeitos ao regime cumulativo das contribuições.
Exclusão do ICMS no cálculo dos créditos básicos: Determina a exclusão, da base de cálculo dos créditos das contribuições, dos valores relativos ao ICMS incidente na venda pelo fornecedor.
Créditos sobre frete e seguro: A IN 2152 exclui do conceito de insumos, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, despesas relacionadas a frete e seguro.
Tributação dos combustíveis: A nova IN remove o prazo, até 31 de dezembro de 2023, para redução a zero das alíquotas das contribuições incidentes sobre as receitas de venda e importação de derivados de petróleo e biodiesel pela pessoa jurídica produtora ou importadora.
Crédito Presumido na contratação de serviços de transporte de carga e venda de veículos: A IN 2152 permite a apuração de crédito presumido das contribuições pela pessoa jurídica que contrata serviços de transporte de carga e também concede crédito presumido em relação ao desconto patrocinado oferecido na venda de veículos a pessoa jurídica montadora.

É importante ressaltar que a nova instrução normativa tem eficácia imediata, sendo aplicável desde a data de sua publicação. Recomenda-se às empresas que analisem as mudanças implementadas para avaliar possíveis impactos em suas atividades e ajustem suas práticas fiscais conforme necessário.

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