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Laboratório deve pagar ISS onde é recolhido material para análise

12/01/2015

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os laboratórios de análise clínica devem recolher ISS ao município onde é feita a coleta do material a ser analisado. A decisão, da 1ª Turma, é a primeira que trata do assunto na Corte e traz um precedente perigoso para o setor. Grande parte dos laboratórios funciona com unidades de coleta e análise separadas e costumam recolher o ISS sobre todos os serviços prestados somente no município onde há a unidade de análise.

O julgamento envolve o Laboratório de Análises Clínicas Gilson Cidrim, que realiza, por exemplo, a coleta de sangue em 25 cidades e faz a análise de todo o material em Recife (PE).

A empresa recorreu de uma autuação do município de Jaboatão dos Guararapes (PE), local de uma unidade que faz a coleta de material para análise. De acordo com o advogado que representa o laboratório, Eduardo Coelho, do Coelho & Dalle Advogados, o valor discutido na autuação é de aproximadamente R$ 100 mil. O laboratório já recorreu da decisão, dentro do próprio STJ, por meio de embargos de declaração. “Uma decisão definitiva nesse sentido vai gerar um transtorno muito maior para o setor. Até porque, todos os laboratórios que conheço seguem exatamente essa linha, ao recolher ISS na unidade de análise”, diz.

No caso do Laboratório de Análises Clínicas Gilson Cidrim, Coelho defende que o ISS deve ser recolhido em Recife, pois, apesar de a atividade de coleta estar na lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 2003, que trata do ISS, ela seria apenas uma atividade-meio do laboratório. “O fim perseguido pelo paciente é a análise, jamais a coleta”, disse.

Para Coelho, o STJ decidiu de maneira distinta ao que vem adotando em outros julgados, como o que tratou do ISS sobre os contratos de leasing. No caso do leasing, segundo o advogado, os ministros analisaram o que seria atividade meio e atividade fim e no julgamento dos laboratórios a questão não foi considerada. “No caso do leasing, a compra é feita em outros locais, mas tudo é processado na sede, que tem que pagar o ISS”, explica.

Contudo, no processo relativo ao laboratório, a maioria dos ministros entendeu que o ISS é devido no município onde foi realizada a coleta. Segundo o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, “o ISS recai sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizada de forma onerosa a terceiros. Se o contribuinte colhe material do cliente em unidade situada em determinado município e realiza a análise clínica em outro, o ISS é devido ao primeiro município, em que é estabelecida a relação jurídico-tributária, e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago, não havendo falar em fracionamento, à míngua da impossibilidade técnica de se dividir ou decompor o fato imponível”.

Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, a decisão sobre o laboratório pode parecer conflitante com o que tem decidido o STJ. Porém, ao analisar melhor o voto do ministro Benedito Gonçalves, dá para perceber a diferenciação dos casos. Isso porque no julgado que envolveu ISS sobre o leasing, a concessionária de veículos, que comercializa o bem não constitui unidade econômica ou profissional da empresa arrendadora. E essa empresa vendedora deve indicar a instituição financeira que será responsável pelo contrato e deve recolher o ISS. “O caso do laboratório é absolutamente diferente. O laboratório estabeleceu unidade econômica e profissional em Jaboatão dos Guararapes “, diz Goulart.

O advogado Evandro Grili, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que assessora laboratórios clínicos em São Paulo, também concorda que o STJ manteve o entendimento de que o local de incidência do ISS é onde há a prestação de serviços. Para Grili, os laboratórios que atuam da mesma maneira que o Gilson Cidrim devem ficar atentos e pensar na possibilidade de mudar esse modelo diante da decisão. “Contudo esse é apenas um primeiro julgado, que não foi decidido por unanimidade. Não daria para dizer que a posição do STJ sobre o tema já está consolidada”, diz Grili.

Por Adriana Aguiar, de São Paulo

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