A Medida Provisória nº 1.303/2025 inaugura uma mudança estrutural na forma de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional e investidores não residentes. As alterações entram em vigor de forma escalonada e terão impacto direto sobre o planejamento fiscal e a rentabilidade líquida dos investimentos a partir de 2026.
1. Fim do Regime Progressivo e Adoção de Alíquota Única de 17,5%
Atualmente, os rendimentos de aplicações financeiras seguem a tabela regressiva de alíquotas (de 22,5% a 15%), conforme o prazo da aplicação. A MP extingue esse modelo a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo-o por uma alíquota fixa de:
17,5% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre todos os rendimentos de aplicações financeiras domésticas de pessoas físicas e optantes pelo Simples.
Aplicações iniciadas antes de 01/01/2026 seguem o regime anterior até o vencimento, garantindo segurança jurídica e continuidade contratual.
2. Retenção na Fonte e Ajuste Anual
A nova alíquota será retida na fonte pela instituição financeira, porém:
3. Compensação de Perdas: Ampliação com Novas Limitações
A MP permite que pessoas físicas e optantes pelo Simples Nacional compensem perdas em aplicações financeiras com ganhos futuros, inclusive de diferentes ativos financeiros, o que é um avanço relevante.
Contudo:
A compensação antes de 2026 segue o regime vigente, sem limitação temporal expressa.
4. Base de Cálculo: Dedução do IOF para Evitar Bitributação
5. Investidores Estrangeiros: Tributação Uniforme com Exceções
6. Ativos Virtuais (Criptoativos)
7. Tratamento Diferenciado para Instituições Financeiras
8. Tributação sobre Títulos Incentivados
Alíquota de 5% sobre:
Incentiva-se a antecipação de emissões até 31/12/2025, que permanecem com IR de 0% para PF.
9. Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Conclusões e Recomendações Práticas
As novas regras alteram significativamente o tratamento fiscal de investimentos no Brasil, com impactos tanto para investidores individuais quanto para o mercado de capitais. Entre as principais consequências práticas estão:
Simplificação e previsibilidade tributária;
Redução da atratividade de títulos incentivados e JCP;
Necessidade de adaptação dos sistemas das instituições financeiras para o novo modelo de IR e rastreio do IOF recolhido;
Impacto líquido negativo sobre a rentabilidade de aplicações de curto prazo, antes beneficiadas por alíquotas decrescentes.
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