01/10/2025

Portaria MF nº 1.853/2025
O Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 1.853/2025, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2025, promovendo mudanças relevantes no contencioso administrativo tributário no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs).
A norma tem como objetivo ampliar a colegialidade, reforçar a uniformização das decisões e conferir maior segurança jurídica aos contribuintes.
Principais pontos da Portaria
- Ampliação da colegialidade
Processos de baixo valor (até 60 salários-mínimos) e de baixa complexidade passam a ser julgados por turmas colegiadas, e não apenas por decisão monocrática. Até então, apenas controvérsias acima de 1.000 salários-mínimos se submetiam obrigatoriamente ao colegiado.
- Observância de súmulas e decisões vinculantes
Julgadores devem observar súmulas do CARF, bem como súmulas vinculantes e decisões plenárias do STF. Recursos contrários a tais entendimentos não serão conhecidos, salvo se o contribuinte demonstrar a inaplicabilidade ao caso concreto.
- Sustentação oral e memoriais digitais
A portaria permite a apresentação de sustentações orais gravadas e de memoriais eletrônicos, modernizando e ampliando o acesso às partes.
- Formalização das decisões monocráticas
Determinou-se a obrigatoriedade de ementa, relatório, fundamentação legal e ordem de intimação, conferindo maior transparência e previsibilidade.
- Estabilidade temporária dos julgadores
Em caso de término de mandato ou renúncia, o julgador poderá permanecer em exercício por até 90 dias, até a nomeação de substituto.
- Rito simplificado
Nos processos de pequeno valor, mesmo com julgamento colegiado, será mantido o rito simplificado, com registro em acórdão.
Impactos para os contribuintes
- Maior previsibilidade nas decisões, com reforço da jurisprudência administrativa;
- Redução de decisões divergentes em casos de pequeno valor;
- Agilidade processual, com redistribuição prioritária de processos e utilização de ferramentas digitais;
- Fortalecimento da segurança jurídica, especialmente pela vinculação a súmulas e precedentes vinculantes.