O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que, a partir de 7 de agosto de 2025, entrará em vigor uma nova modalidade de trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas. A medida busca conferir maior celeridade à análise de determinados processos, ampliando a estratégia já consolidada para patentes.
A iniciativa integra o Plano de Ação INPI 2025 e visa fomentar o ambiente de negócios, especialmente para agentes inovadores, empreendedores de pequeno porte e setores estratégicos.
Modalidades de Prioridade
O novo trâmite está dividido em duas categorias principais:
A taxa para essa modalidade é de R$ 890,00.
Procedimento
O requerimento de prioridade deve ser apresentado por meio de petição eletrônica na plataforma do INPI, acompanhado da documentação comprobatória pertinente. Uma vez deferido, o pedido passará a tramitar com prioridade, e os atos administrativos serão publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Benefícios
A tramitação prioritária reduz significativamente o tempo de exame dos pedidos, o que pode representar uma vantagem competitiva importante para empresas que buscam proteção célere de seus ativos intangíveis. Enquanto um pedido de marca comum pode levar cerca de 18 a 24 meses para análise, os pedidos prioritários poderão ser apreciados em prazos mais curtos, a depender da complexidade e da demanda do INPI.
Trâmite Prioritário para Patentes
Vale lembrar que o trâmite prioritário para patentes já é uma realidade há anos, com diversas hipóteses legais previstas em portarias do INPI (como as Portarias nº 79/2022 e nº 4/2024). Empresas que desejam acelerar o exame de seus pedidos de patente devem avaliar se se enquadram em modalidades como:
Os resultados têm sido expressivos: prazos que anteriormente superavam os 8 anos foram reduzidos para cerca de 1 ano, ou até menos, conforme o caso.