O tema da tributação dos lucros auferidos no exterior não é novo. Ainda que o conceito da disponibilização “automática”, ao fim de cada ano, da renda auferida no exterior por residentes brasileiros e sua tributação no país tenha sido introduzido apenas em 2001, com a publicação da Medida Provisória (MP) 2.158-35, desde 1995 já havia legislação nacional determinando a tributação da renda em bases universais – era o caso da Lei nº 9.249, de 1995.