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STF concede liminar aos Estados para incluir a TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS

16/02/2023

Apesar da edição da Lei Complementar nº 194/2022, que expressamente excluí da base de cálculo do ICMS os valores recolhidos a título de TUST e TUSD nos serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, o Ministro Luiz Fux concedeu liminar a pedido dos Estados da Federação para suspender a aplicação dessa norma até o julgamento final da ADI 7195, que deve ser finalizada até o dia 3 de março.

De acordo com o ministro relator, União teria extrapolado a sua competência legislativa ao reduzir a base de cálculo do ICMS, já que se trata de um imposto estadual, e que, portanto, somente os entes estaduais poderiam dispor sobre esta matéria, já que ela diminui a arrecadação de Estados e Municípios.

Vale ressaltar que a questão também está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o regime de recursos repetitivos, nos Recursos Especiais nº 1.692.023-MT, 1.699.851-TO e nos Embargos em Recurso Especial nº 1.163.020-RS.

Portanto, até o final pronunciamento da Suprema Corte sobre o assunto, os contribuintes estão impedidos de excluir do ICMS os valores da TUSD e TUST, ainda que tenham como embasamento decisões favoráveis proferidas pelo poder judiciário.

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