Após o veto da Presidência da República referente ao Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou a modalidade de transação tributária, por meio da Portaria 214/22, destinada às micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia, buscando amparar o maior setor empresarial do país na regularização dos débitos federais.
A modalidade de renegociação das dívidas prevê o pagamento de uma entrada no montante de 1% do valor total do débito a ser negociado, parcelável em até oito vezes, e o restante poderá ser negociado em até 137 parcelas, com a remissão de até 100% dos juros, multa e encargos legais, a depender da classificação das dívidas, de acordo com os critérios estabelecidos pela própria PGFN. O valor mínimo da parcela para o MEI é de R$ 25, e para as empresas optantes do SIMPLES, R$ 100.
Vale ressaltar que nessa modalidade somente os débitos inscritos em dívida ativa é que poderão ser objeto da transação tributária. Anteriormente, o RELP previa a possibilidade de parcelamento em até 188 meses, de débitos inscritos ou não em dívida ativa.