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STF valida aplicação da Selic para correção de dívidas civis

17/09/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser utilizada como índice de correção das dívidas civis. A medida uniformiza o tratamento jurídico dessas obrigações e encerra discussões que vinham gerando divergências entre tribunais e instâncias.

O STF seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já vinha consolidando o entendimento de que o artigo 406 do Código Civil remete à taxa utilizada na mora de tributos federais, isto é, a Selic. Além disso, a Lei nº 14.905/2024 positivou essa interpretação, ao definir expressamente a Selic como taxa legal de correção das dívidas civis.

A decisão do STF se sustenta, em primeiro lugar, no artigo 406 do Código Civil, que estabelece que, quando não houver estipulação contratual, a taxa de juros moratórios deve ser aquela em vigor para a mora de tributos federais. Essa previsão, interpretada pela jurisprudência do STJ, conduz ao reconhecimento da taxa Selic como parâmetro legal.

Além disso, a recente Lei nº 14.905/2024 reforçou esse entendimento ao incluir disposição expressa no Código Civil, determinando a Selic como índice legal de atualização. Assim, a decisão do STF não apenas acompanha a linha de interpretação jurisprudencial já pacificada, mas também dá efetividade à inovação legislativa que buscou eliminar controvérsias sobre o tema.

Do ponto de vista prático, a aplicação da Selic traz maior segurança jurídica e reduz o espaço para divergências entre juízes e tribunais, que antes aplicavam critérios distintos para atualização das dívidas civis. A unificação do índice evita distorções e contribui para a previsibilidade nos cálculos judiciais e contratuais.

Por outro lado, a mudança pode gerar impactos financeiros relevantes. Em muitos casos, a Selic representa atualização mais onerosa para devedores do que a combinação de juros fixos de 1% ao mês com índices inflacionários, aumentando o valor final das condenações. Já para os credores, a decisão fortalece a expectativa de que o montante devido reflita de forma mais fiel a perda do valor da moeda.

Ainda assim, há quem critica o critério, alegando que a Selic pode não garantir, em determinados cenários econômicos, a reparação integral, sobretudo em períodos de inflação elevada.

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