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STF declara constitucional lei local de divulgação de devedores contumazes de ICMS

06/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Regime Especial de Fiscalização (REF) para contribuintes devedores contumazes de ICMS. O julgamento foi realizado em Plenário Virtual.

Principais conclusões do STF

  1. Natureza da medida
    A norma estadual foi qualificada como um mecanismo legítimo de controle e transparência tributária, não configurando sanção política. Isso porque visa diferenciar devedores eventuais — os que não recolhem por dificuldades momentâneas — daqueles que atuam com inadimplência reiterada como estratégia de negócio.
  2. Princípio da isonomia e concorrência leal
    O STF entendeu que a distinção entre devedor eventual e contumaz respeita o princípio da isonomia. O regime especial serve para coibir práticas que prejudicam a concorrência leal, ao impor tratamento diferenciado a quem sistematicamente não cumpre obrigação tributária.
  3. Privacidade, honra e publicidade
    Segundo o relator, a divulgação pública da lista de devedores contumazes não ofende garantias como privacidade ou honra, pois trata-se de informação de interesse coletivo, inerente à transparência administrativa, e não de difamação ou medida punitiva que extrapole os limites legais.
  4. Medidas previstas no REF
    O regime especial contempla, entre outras:

    • exigência de garantias para continuidade da atividade empresarial;
    • acompanhamento mais rigoroso da emissão de notas fiscais;
    • possibilidade de inclusão dos devedores em cadastros públicos de inadimplentes reiterados;

O STF afirmou que essas providências têm natureza fiscalizatória, não se configurando como formas indiretas de cobrança vedadas pela jurisprudência que proíbe sanções políticas e restrições econômicas ilegítimas.

Implicações práticas para contribuintes e para a legislação estadual

  • Regime consolidado: A decisão unânime encerra, ao menos para o RS, qualquer incerteza sobre a validade da norma e valida o modelo de transparência e fiscalização adotado.
  • Repercussão para outros Estados: Jurisprudência futura desse entendimento poderá servir como base para legislações similares em outros entes federativos.
  • Necessidade de critérios objetivos: O regime continua dependendo de critérios claros para caracterização do devedor contumaz e de observância do devido processo administrativo, para evitar abusos ou arbitrariedades.
  • Impactos comerciais e reputacionais: Empresas incluídas no REF devem esperar efeitos práticos no mercado — reconhecimento público da condição de devedor contumaz, restrições de relacionamento comercial ou crédito —, ainda que legalmente justificáveis.

Considerações finais

Com esse pronunciamento, o STF reforça que o poder de fiscalização do Estado pode incluir medidas que envolvam publicidade da situação fiscal de determinados contribuintes, desde que respeitadas as garantias constitucionais e observados os princípios da proporcionalidade, isonomia, devido processo legal e transparência.

Para os contribuintes, é fundamental acompanhar se foram cumpridos todos os requisitos legais para enquadramento no REF, e avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis em caso de erro ou excessos.

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