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Governo de São Paulo Lança Novo Edital do Acordo Paulista

15/09/2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, no âmbito do programa Acordo Paulista, que disciplina a negociação de débitos inscritos em dívida ativa. A iniciativa abrange tributos estaduais relevantes, como ICMS, IPVA e ITCMD, além de multas aplicadas pelo Procon, e oferece condições diferenciadas para regularização, com descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamentos longos e possibilidade de utilização de créditos compensatórios.

Principais Condições

  • Beneficiários: contribuintes com débitos estaduais inscritos em dívida ativa até a data do edital.
  • Tributos abrangidos: ICMS, IPVA e ITCMD, além de multas do Procon.
  • Prazo de adesão: até 27 de fevereiro de 2026.
  • Critério de recuperabilidade: o percentual de desconto varia conforme a classificação do crédito:
    • Créditos irrecuperáveis: até 75% de desconto sobre juros e multas;
    • Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto;
    • Créditos recuperáveis: sem concessão de desconto.
  • Limite de concessão: os benefícios não podem superar 65% do valor total do crédito e não atingem o montante principal.
  • Parcelamento: até 120 meses, sem entrada, com possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para abatimento.
  • Garantias:
    • Créditos recuperáveis parcelados em até 84 vezes dispensam garantias;
    • Acima de 84 parcelas, será necessário seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel;
    • Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não será exigida garantia, salvo se já existente em autos judiciais.

Considerações Práticas

O edital representa uma oportunidade estratégica para empresas e pessoas físicas regularizarem passivos estaduais com condições vantajosas, sobretudo no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A possibilidade de utilização de créditos de ICMS e precatórios amplia a atratividade do programa, ao mesmo tempo em que o parcelamento extenso garante maior previsibilidade financeira.

É recomendável que os contribuintes avaliem a classificação do crédito, os impactos no fluxo de caixa e a viabilidade do aproveitamento de créditos fiscais e precatórios, a fim de tomar decisão estratégica sobre a adesão.

Diante do prazo estendido para adesão (27/02/2026), os contribuintes devem se antecipar na análise dos débitos e na estruturação de um planejamento de adesão, aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.

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