O creditamento de PIS e Cofins sobre os insumos utilizados na atividade empresarial é um tema complexo e de grande importância para as empresas no Brasil. Essas contribuições são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas, e o regime de creditamento é uma ferramenta para evitar a cumulatividade desses tributos.
Os insumos, em sentido amplo, englobam todas as matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e quaisquer outros bens ou serviços que são utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O direito ao crédito de PIS e Cofins sobre esses insumos é relevante para reduzir o custo tributário da empresa e, por conseguinte, aumentar sua competitividade.
Dentre alguns exemplos, podemos citar:
Matérias-Primas: Todas as matérias-primas utilizadas diretamente na fabricação de produtos destinados à venda. Por exemplo, o trigo usado na produção de pão em uma padaria ou o aço utilizado na fabricação de automóveis em uma montadora.
Produtos Intermediários: Itens que, embora não estejam presentes no produto final, são essenciais para o processo produtivo. Isso pode incluir reagentes químicos em um processo de fabricação de medicamentos ou componentes eletrônicos em uma linha de montagem de dispositivos.
Materiais de Embalagem: Materiais utilizados para embalar os produtos finais, como caixas, plásticos, etiquetas e outros materiais que são essenciais para a apresentação e conservação do produto final.
Energia Elétrica e Combustíveis: Utilizados diretamente na produção ou no processo produtivo. Por exemplo, a energia elétrica consumida por máquinas na linha de produção ou o diesel utilizado em máquinas agrícolas que colhem a matéria-prima.
Serviços Utilizados na Produção: Serviços que são diretamente aplicados ao processo produtivo, como manutenção de equipamentos, limpeza industrial específica para áreas de produção e serviços de transporte de insumos até a fábrica.
Aluguel de Máquinas e Equipamentos: Quando essas máquinas e equipamentos são usados diretamente na produção ou na prestação de serviços.
A legislação tributária estabelece as regras para o aproveitamento desses créditos. Entretanto, a definição exata de quais itens podem ser considerados insumos e, portanto, gerar créditos tributários, tem sido motivo de muitas discussões e controvérsias, tanto administrativas quanto judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento relevante (REsp 1.221.170/PR), adotou um critério mais amplo para a definição de insumos, considerando-os como todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, ou seja, aqueles que efetivamente compõem o processo produtivo e contribuem para a realização da atividade-fim da empresa.
Esse entendimento ampliou o espectro de itens que podem ser considerados insumos e, consequentemente, possibilitou um maior creditamento de PIS e Cofins, beneficiando diversas empresas. Contudo, ainda há muita discussão sobre a aplicação prática dessa definição, e muitas vezes as empresas precisam recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao crédito sobre determinados insumos.
Além disso, o creditamento de PIS e Cofins segue regras específicas para empresas enquadradas no regime não-cumulativo desses tributos. Esse regime permite o desconto de créditos calculados sobre os valores de insumos adquiridos para a produção ou prestação de serviços, em contraposição ao regime cumulativo, onde esse creditamento é mais limitado.
Em suma, o acompanhamento constante das mudanças na legislação e nas decisões judiciais, bem como um planejamento tributário eficiente, são essenciais para maximizar os benefícios e minimizar os riscos associados a esse aspecto da tributação empresarial no Brasil.