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União retoma briga sobre contribuição previdenciária das cooperativas

10/12/2014

Estão prontos para julgamento os embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 8.212, de 1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

O tema tem repercussão geral e seu desfecho alcança inúmeros outros casos.

A Lei nº 9.876, de 1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212, revogou a Lei Complementar nº 84, de 1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. Segundo o STF, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

Sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, os embargos de declaração foram apresentados pela União, contra os interesses dos contribuintes.

A Fazenda Nacional pede o perdão dos efeitos gerados pela cobrança indevida, abrindo espaço para que os contribuintes não requeiram de volta aquilo que lhes foi inconstitucionalmente cobrado. É a modulação de efeitos, ou efeitos “ex nunc”.

Segundo a Fazenda, se o STF não conceder o perdão, haverá prejuízo para o custeio da Seguridade Social, estimado nos últimos 10 anos (2004 a 2013) em R$ 7,78 bilhões (até 2014).

Outro pedido da Fazenda é que o STF resgate, com a sua decisão, um contribuição anteriormente revogada, mas cuja discussão não se deu no caso em julgamento.

Pelo raciocínio, mesmo que o artigo artigo 9º da Lei 9.876 – que revogou a Lei Complementar 84 –, não tenha sigo objeto do julgamento, sua revogação se impõe, com o resgate da contribuição anteriormente estabelecida.

A justificativa para o estranho pedido é, nas palavras da Fazenda, “a conseqüência desastrosa” de as empresas tomadoras dos serviços deixarem de contribuir, e as cooperativas de trabalho, em razão da revogação da referida Lei Complementar, também não serem tributadas, “recaindo sobre toda a sociedade os custos decorrentes deste vultoso rombo orçamentário” – anotou a Fazenda.

O “amicus curiae”, a Associação Nacional dos Administradores de Benefícios, apresentou petição se manifestando contra o pedido feito nos embargos.

Agora, o STF dará sua palavra final.

Por Saul Tourinho

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