A partir de maio ganhos de até R$ 2.259,20 em apostas esportivas serão isentos de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme a Instrução Normativa nº 2.191 publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União. Esta regulamentação, baseada na portaria que rege a tributação de prêmios de loterias, agora estende a isenção para “apostas de quotas fixas”, popularmente conhecidas como “bets”.
O limite de isenção corresponde ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, estabelecido em R$ 2.259,20 para maio de 2024. O “prêmio líquido”, que é a diferença entre o valor apostado e o valor recebido, será o montante considerado para isenção.
Caso os ganhos ultrapassem esse limite, a tributação será de 15% sobre o valor excedente, aplicada diretamente na fonte no momento do pagamento do prêmio. Dessa forma, o beneficiário receberá o valor já com o desconto do imposto, sem necessidade de pagamentos adicionais à Receita.
Este ajuste faz parte das mudanças no mercado de apostas esportivas, regulamentado em dezembro pelo governo. A legislação, que abrange apostas virtuais e físicas, eventos reais e virtuais de temática esportiva, assim como jogos online, passará por novos ajustes no segundo semestre deste ano.