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Tributação das Apostas e Jogos Online: Novas Diretrizes da Receita Federal

05/02/2025

A Solução de Consulta Cosit nº 2, publicada em 16 de janeiro de 2025, traz esclarecimentos importantes sobre a tributação incidente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil em apostas esportivas e jogos online. Confira as principais definições trazidas pela Receita Federal do Brasil:

Apostas realizadas em território nacional

  • Ganhos em plataformas nacionais:
    • Equiparam-se à remuneração do trabalho.
    • Tributação na fonte conforme a tabela progressiva mensal do IRPF.
    • Imposto retido representa antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
    • Vedada a compensação de perdas com ganhos obtidos no mesmo período.
  • Loteria de quota fixa (bets):
    • Regulamentada pela Lei nº 14.790/2023.
    • Prêmios líquidos são tributados à alíquota de 15% se ultrapassarem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
    • Prêmio líquido = saldo positivo após dedução das perdas no mesmo ano-calendário.
    • Apuração e recolhimento do imposto ocorrem anualmente, até o último dia útil do mês subsequente à apuração.
    • Dispensa de retenção na fonte no pagamento do prêmio e de recolhimento via carnê-leão.

Rendimentos provenientes do exterior

  • Recolhimento obrigatório pelo carnê-leão:
    • Aplicável a prêmios obtidos em plataformas estrangeiras.
    • Apuração mensal, considerando todos os prêmios obtidos.
    • Conversão para reais com base na cotação do dólar americano do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
    • Valores integram a base de cálculo do IRPF na Declaração de Ajuste Anual.
    • Vedada a dedução de despesas com apostas ou compensação entre ganhos e perdas.
  • Tributação sobre prêmios recebidos do exterior:
    • Incidência do imposto mesmo sem remessa dos valores ao Brasil.
    • Critério adotado: residência fiscal do apostador.
    • Admite-se compensação do imposto pago no exterior se houver tratado de reciprocidade.
    • O tributo não pode ser passível de restituição no país de origem.

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