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TJSP tem afastado blindagens patrimoniais abusivas em caso de fraude a credores

08/05/2025

Em decisões recentes, o TJSP determinou a desconsideração da personalidade jurídica de holdings familiares quando constatada a confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Um dos casos mais emblemáticos envolveu herdeiros que receberam imóveis do pai, posteriormente integralizados à holding familiar e vendidos, mesmo após o falecimento do patriarca. A dívida, contraída pela empresa do pai, acabou sendo imputada aos herdeiros via desconsideração da holding, dado o uso dos bens como instrumento de blindagem.

Esse e outros precedentes mostram que o Poder Judiciário tem rejeitado planejamentos que, embora formalmente regulares, revelem intenção de frustrar credores, ainda que as transferências tenham ocorrido anos antes da constituição da dívida.

Blindagem Patrimonial x Planejamento Lícito

A jurisprudência não declara a holding familiar como ilegal. Muito pelo contrário: reconhece-se seu valor para a eficiência na sucessão e gestão de bens. Contudo, o que se tem combatido são práticas como:

  • Simulação de doações que escondem o usufruto contínuo dos bens pelo doador;
  • Transferência patrimonial com evidente intenção de fraude contra credores;
  • Mistura entre bens particulares e ativos da empresa;
  • Ausência de separação contábil e documental entre o que é da holding e o que é do sócio.

Recomendações Jurídicas para uma Holding Segura

Para assegurar a validade, segurança e resistência jurídica de seu planejamento, recomendamos:

  1. Formalização criteriosa das transferências patrimoniais, com registros adequados;
  2. Separação absoluta entre patrimônio pessoal e da holding, inclusive no uso cotidiano;
  3. Clareza quanto à origem dos bens e às razões do planejamento;
  4. Evitar o uso de usufruto informal ou simulado, que possa indicar “domínio de fato” por parte do doador;
  5. Em caso de dívida pré-existente, avaliar o risco de ações futuras com base em responsabilidade patrimonial e eventual fraude à execução.

Conclusão

A holding familiar continua sendo um instrumento legítimo e recomendável para o planejamento sucessório. No entanto, sua utilização exige transparência, consistência e orientação jurídica especializada, sob pena de desconstituição judicial e responsabilização patrimonial dos herdeiros ou sucessores.

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