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STJ impede a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI

15/12/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos repetitivos, fixou entendimento unânime no sentido de que o ICMS, o PIS e a Cofins integram a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão, agora vinculante, deverá ser observada por todas as instâncias inferiores, fortalecendo a posição da Fazenda Nacional.

  1. Contexto da controvérsia

A discussão foi impulsionada por indústrias e importadores que buscavam a exclusão de tributos da base do IPI, defendendo analogia com a chamada “tese do século” (Tema 69/STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.

Segundo os contribuintes, se o ICMS não integra o faturamento para fins de PIS/Cofins, tampouco deveria compor o “valor da operação” utilizado como base do IPI, já que tais tributos não representam riqueza própria, mas apenas valores transitórios repassados ao Fisco.

  1. Fundamentação do STJ

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afastou a aplicação analógica do Tema 69, afirmando que as materialidades e bases de cálculo são distintas. O IPI, previsto no art. 47, II, “a”, do CTN, incide sobre o “valor da operação”, conceito que abrange:

  • preço do produto,
  • frete,
  • despesas acessórias
  • e tributos que compõem o preço, inclusive ICMS, PIS e Cofins (Lei 4.502/1964, art. 14, §1º).

A 1ª Seção reforçou que:

  • não há previsão legal que autorize excluir esses tributos da base do IPI;
  • a jurisprudência do STJ já consolidava esse entendimento há décadas.

Assim, a Corte entendeu que o conceito de “valor da operação” é amplo e compreende todos os elementos que integram o preço final do produto.

  1. Consequências práticas da decisão

Para as empresas

✔ Consolida-se a exigência atual: IPI continua sendo calculado sobre o valor total da operação, incluindo ICMS, PIS e Cofins.
✔ Impacto relevante para indústrias e importadores, com manutenção de carga tributária mais elevada.
✔ Redução das chances de êxito em ações judiciais em curso, dada a natureza vinculante da decisão repetitiva.

  1. Possibilidade de revisão pelo STF

Embora o STJ tenha se posicionado de forma categórica, o tema pode chegar ao STF caso se entenda existir violação à Constituição, especialmente quanto:

  • ao princípio da capacidade contributiva,
  • ao conceito constitucional de receita,
  • e à coerência com o Tema 69.

Por ora, entretanto, prevalece o entendimento pró-Fisco, em linha com o texto literal do CTN e legislação infraconstitucional.

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