Em 11 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por ampla maioria (7×1), que os planos de stock options, oferecidos pelas empresas aos seus funcionários como uma forma de opção de compra de ações, possuem natureza mercantil e não remuneratória. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 2069644/SP e 2074564/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmando um entendimento de aplicação obrigatória pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento consolidado pelo STJ é que a tributação ocorre apenas no momento da venda das ações, com a incidência de alíquotas de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, e não no momento da concessão ou exercício da opção de compra.
O principal ponto de divergência entre os ministros estava na natureza do plano de stock options. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu o caráter remuneratório desses planos, argumentando que a outorga das ações ocorre como uma contrapartida pelo trabalho prestado, sendo tributável tanto no momento da concessão quanto no da venda.
Por outro lado, o ministro relator Sérgio Kukina e a maioria dos ministros entendeu que, por se tratar de um contrato mercantil, o fato gerador do IRPF só ocorre no momento da venda das ações, quando há efetivo ganho de capital. Esse entendimento alinha-se com a jurisprudência consolidada pela Justiça do Trabalho, que já reconhecia a natureza mercantil dos planos de stock options.
Embora a decisão do STJ tenha foco na tributação da pessoa física, ela também é relevante para as empresas, pois são responsáveis pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Casos de autuações por tributação indevida ou insuficiente podem resultar em multas e enfraquecer o propósito dos planos de stock options, que é o de engajar e motivar os funcionários.
Essa decisão é uma vitória importante dos contribuintes, uma vez que consolida um entendimento mais claro e seguro em relação à tributação dos planos de stock options no Brasil, alinhando-se com as expectativas do mercado de capitais e trazendo maior segurança jurídica ao setor empresarial.