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STF reconhece omissão legislativa na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF), mas sem impor prazo ao congresso

13/11/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reconhecer a omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal desde 1988. Apesar de reconhecer a mora legislativa, a Corte não fixou prazo para que o Legislativo edite a lei complementar necessária para instituir o tributo.

A decisão foi tomada no julgamento da ADO 55, proposta pelo PSOL, que alegava que o IGF é o único dos impostos federais previstos na Constituição que permanece sem regulamentação após quase quatro décadas.

  1. O caso julgado: omissão reconhecida, mas sem efeitos vinculantes imediatos

O STF considerou que há, de fato, uma omissão constitucional relevante, conforme destacou o ministro Flávio Dino, primeiro a votar. Para ele, o quadro atual configura o “único tributo constitucional jamais implementado”, o que seria suficiente para caracterizar a mora.

Contudo, nesse caso, prevaleceu a compreensão de que a matéria envolve complexidade técnica, impacto macroeconômico e risco de fuga de capitais, o que demandaria estudos mais aprofundados antes da eventual instituição do tributo. Por isso, a maioria dos ministros entendeu que não caberia ao Supremo impor prazo ao Congresso, diferentemente do que ocorreu em outros precedentes recentes.

  1. Divergência entre os ministros

Votos pela imposição de prazo

  • Flávio Dino propôs o prazo de 24 meses para regulamentação do IGF.
  • Cristiano Zanin reconheceu a omissão, mas destacou que a instituição isolada no Brasil poderia gerar fuga de capitais, defendendo maior coordenação internacional.

Votos contra o prazo

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e o relator Marco Aurélio Mello (aposentado) entenderam que impor prazo seria inadequado, dada a complexidade do tema e suas repercussões econômicas.

Nunes Marques destacou que a omissão pode representar “uma escolha política legítima”, e que o Congresso tem autonomia para deliberar sobre a oportunidade da instituição do tributo.

Voto contrário ao reconhecimento da omissão

O ministro Luiz Fux divergiu da maioria e negou o pedido do PSOL, afirmando que a ausência de regulamentação expressa uma “opção política” e que o Judiciário deve respeitar essa esfera de discricionariedade legislativa.stf reconhece omissão legislativa na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (igf), mas sem impor prazo ao congresso

  1. Impactos e leituras da decisão

Embora não produza efeitos vinculantes imediatos, a decisão do STF tem relevância institucional e simbólica:

Advertência institucional ao Congresso

O ministro Alexandre de Moraes classificou o resultado como uma “advertência institucional”: o STF reconhece a mora, mas respeita a liberdade do Legislativo para decidir sobre a instituição do IGF.

A decisão é alinhada à agenda de recomposição da carga tributária e de possível deslocamento gradual da tributação sobre consumo para renda e patrimônio, tendência mencionada no julgamento e já observada em debates internacionais.

O julgamento da ADO 55 não impõe obrigação concreta ao Congresso, mas reacende o debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas e marca uma postura do STF de atenção à temática da justiça tributária e redistribuição fiscal.

A ausência de prazo reforça o caráter político da decisão sobre instituir ou não o IGF e evidencia que a efetiva regulamentação depende exclusivamente da vontade legislativa — que permanece, há quase 40 anos, inexistente ou insuficiente.

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