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STF modula a Cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias

20/06/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de 15 de setembro de 2020, é devida a contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias. Essa decisão estabelece um marco definitivo na forma como as contribuições previdenciárias são calculadas e impactará diretamente as empresas em todo o país.

Contexto e Decisão do STF

O Plenário do STF, em decisão por maioria, estabeleceu que a publicação da ata do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485 é o marco inicial para a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Esse entendimento reformula a jurisprudência anterior e reforça a necessidade de adaptação das empresas às novas regras de contribuição.

Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Posteriormente, em dezembro de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais em curso que discutiam o tema, aguardando uma decisão final do STF sobre a modulação dos efeitos dessa decisão.

Mudança de Entendimento e Modulação dos Efeitos

A decisão do STF altera o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2014, havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não deveria incidir sobre o adicional de férias. No entanto, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento do mérito do RE 1072485, houve uma mudança no entendimento predominante das Cortes.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é essencial modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Impacto para as Empresas

A partir de agora, as empresas devem estar atentas à nova obrigatoriedade de incluir o terço constitucional de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a data de 15 de setembro de 2020 não serão restituídas pela União, reforçando a importância de um planejamento previdenciário adequado.

Já aqueles que questionaram judicialmente aquela contribuição e que tinham processos existentes em 15 de setembro de 2020, poderão recuperar os valores relativos dessas verbas, até o marco temporal estabelecido pela Suprema Corte.

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