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STF inicia o julgamento da Exclusão do ISS das Bases de Cálculo do PIS e da Cofins

04/09/2024

No dia 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do tema da exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) das bases de cálculo do PIS e da Cofins. A questão, que possui grande relevância para as empresas e para a arrecadação federal, tem gerado intenso debate no meio jurídico.

A controvérsia teve início com a tese defendida pelos contribuintes, argumentando que o ISS, assim como o ICMS, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse entendimento é baseado na alegação de que esses valores não constituem faturamento ou receita própria da empresa, mas sim montantes que são apenas repassados ao Fisco.

A discussão ganhou força após o julgamento do “Tema 69”, em 2017, quando o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse julgamento ficou conhecido como “a tese do século” e abriu precedentes para outras discussões similares, como a atual sobre o ISS.

No julgamento em curso, a maioria dos ministros já manifestou entendimento favorável aos contribuintes, com o placar de quatro votos a dois contra a União. Um dos votos decisivos foi o do ministro André Mendonça, que seguiu a linha de raciocínio estabelecida no “Tema 69”, defendendo a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

O ponto central da discussão é a definição de “faturamento” para fins de incidência das contribuições ao PIS e à Cofins. Os defensores da exclusão argumentam que o ISS, tal como o ICMS, não representa receita própria das empresas, mas sim valores que transitam temporariamente em seus caixas e são destinados ao erário. Por outro lado, os ministros que votaram a favor da União sustentam que o ISS compõe o custo da atividade econômica e, portanto, integra o conceito de receita bruta.

O julgamento ainda não foi concluído, e a expectativa é de que o tema retorne à pauta do STF em breve. Com a repercussão geral reconhecida, a decisão afetará todos os casos similares que tramitam na Justiça, trazendo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei.

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