O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sede de repercussão geral (RE 1439539), a relevância jurídica, econômica e social da tese que irá definir a possibilidade de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na antecipação da herança – ou seja, nas doações feitas em vida pelo titular aos herdeiros necessários (antecipação da legítima).
Contexto da Discussão
A controvérsia surgiu da prática comum no planejamento sucessório, em que o titular antecipa aos herdeiros a transferência de bens ou participações societárias em vida, muitas vezes com reserva de usufruto.
Embora já haja a incidência do ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação), a Receita Federal passou a exigir, em determinadas hipóteses, o pagamento do IRPF sobre eventual ganho de capital apurado entre o custo de aquisição do bem e seu valor de mercado no momento da doação.
Jurisprudência em Conflito
Atualmente, há divergência entre as turmas do STF:
O Recurso Extraordinário (RE 1439539) visa uniformizar esse entendimento, diante da ausência de pacificação da jurisprudência.
Pontos Centrais da Tese
Implicações Práticas
Caso o STF reconheça a não incidência do IRPF, o precedente trará segurança jurídica para planejamentos patrimoniais e sucessórios, afastando autuações fiscais e potencial bitributação.
Por outro lado, se o entendimento for pela incidência, será necessário:
Recomendações
Enquanto o julgamento não é finalizado, recomenda-se:
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