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STF define novos parâmetros para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos de terceiros

23/07/2025

Em recente e emblemática decisão proferida em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a responsabilização civil de plataformas de redes sociais por conteúdos gerados por terceiros, reinterpretando parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A decisão foi tomada nos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 (Tema 987) e nº 1.057.258 (Tema 533), com repercussão geral reconhecida.

Resumo da Decisão

Por maioria, a Corte considerou parcialmente inconstitucional a exigência de ordem judicial específica para que plataformas sejam responsabilizadas por danos decorrentes de publicações feitas por usuários. O entendimento firmado representa uma virada de jurisprudência e será aplicado até que o Congresso Nacional delibere sobre nova legislação específica.

Novos Parâmetros de Responsabilização

A tese fixada pelo STF estabelece três principais cenários distintos:

  1. Crimes contra a honra
  • As plataformas só serão responsabilizadas se deixarem de cumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
  • Contudo, nada impede que promovam a exclusão de conteúdo com base em notificações extrajudiciais, de forma preventiva.
  • Conteúdos repetidos com base em fato já reconhecido como ofensivo em decisão judicial deverão ser removidos imediatamente, mediante simples notificação, independentemente de nova decisão judicial.
  1. Crimes graves (ex: terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra crianças, golpe de Estado, entre outros)
  • Haverá responsabilização independente de ordem judicial, caso a plataforma não atue de forma imediata e eficaz para remover tais conteúdos.
  • A responsabilidade se configura mediante falha sistêmica, ou seja, ausência de medidas de prevenção e controle adequadas.
  1. Crimes em geral e atos ilícitos
  • As plataformas serão civilmente responsabilizadas se, após notificação do interessado, deixarem de remover o conteúdo denunciado.
  • A regra se estende a perfis falsos ou contas utilizadas para prática de ilícitos.

Diretrizes de Autorregulação

O STF também determinou que os provedores de aplicação devem implementar mecanismos de:

  • Notificações extrajudiciais eficazes;
  • Devido processo para moderação de conteúdo;
  • Transparência por meio de relatórios anuais;
  • Canais permanentes e acessíveis de atendimento ao usuário.

Essas diretrizes deverão integrar uma política interna de autorregulação, a ser editada por cada plataforma, e deverão respeitar os princípios da proporcionalidade, da liberdade de expressão e da proteção à honra e à dignidade.

A decisão tem efeito vinculante e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário, servindo de referência para a atuação das plataformas até a eventual atualização legislativa pelo Congresso Nacional.

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