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STF afasta responsabilidade de bancos pelo pagamento do IPVA em veículos alienados fiduciariamente

08/10/2025

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão realizada em outubro de 2025, o julgamento do Tema 1.153 da repercussão geral, fixando tese de grande relevância para o mercado de crédito automotivo e para o direito tributário: é inconstitucional a atribuição de responsabilidade ao credor fiduciário pelo pagamento do IPVA incidente sobre veículos alienados fiduciariamente, salvo nas hipóteses em que se verifique a consolidação plena da propriedade em seu patrimônio.

Na prática, a decisão livra bancos e instituições financeiras de responderem por tributos relativos a veículos financiados enquanto não exercem a posse direta e o uso do bem. O ônus permanece com o devedor fiduciante, que detém a posse, usufrui do veículo e suporta os riscos inerentes à sua utilização.

Fundamentos da decisão

O entendimento do STF parte da natureza jurídica da alienação fiduciária em garantia. Nesse regime, embora a propriedade resolúvel seja transferida ao credor como forma de assegurar o cumprimento do contrato, é o devedor quem conserva a posse direta, utiliza o veículo e se beneficia economicamente do bem.

A Corte entendeu que, nessas circunstâncias, atribuir ao credor fiduciário a condição de contribuinte ou responsável tributário do IPVA viola os princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade, já que a instituição financeira não usufrui do veículo nem dele extrai qualquer utilidade durante o financiamento.

Além disso, a decisão buscou coibir efeitos econômicos distorcivos que vinham sendo gerados por legislações estaduais que responsabilizavam os bancos: aumento de risco jurídico, elevação de custos do crédito e insegurança nas operações de financiamento.

Modulação dos efeitos

O STF modulou os efeitos da decisão para assegurar segurança jurídica. O novo entendimento passará a valer a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando-se, contudo, as ações administrativas e judiciais pendentes. Isso significa que instituições financeiras que atualmente discutem a matéria poderão se beneficiar imediatamente do precedente, ainda que os Estados tentem manter cobranças já inscritas em dívida ativa.

Impactos práticos

A decisão traz reflexos diretos para três atores principais:

  • Instituições financeiras: deixam de ser alvo de execuções fiscais baseadas em legislações estaduais que transferiam a elas a responsabilidade pelo IPVA. Com isso, reduz-se a exposição a contingências tributárias e amplia-se a previsibilidade das operações de crédito.
  • Devedores fiduciantes: reforça-se a obrigação de que o pagamento do IPVA é de sua exclusiva responsabilidade, como possuidores e usuários do veículo.
  • Estados: perdem uma importante base de cobrança. Leis estaduais que tentavam ampliar a responsabilidade tributária para os credores fiduciários ficam esvaziadas, devendo ser revistas para se adequar ao entendimento constitucional agora firmado.

Considerações finais

A decisão, por sua repercussão geral, deverá orientar todas as instâncias do Judiciário e a atuação das Fazendas estaduais, trazendo maior segurança jurídica aos contratos de financiamento. Ainda assim, caberá atenção redobrada a eventuais discussões sobre a aplicação prática da modulação e aos litígios já em andamento, que certamente serão impactados pela tese firmada.

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