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São Paulo anuncia exclusão de setores do regime de Substituição Tributária do ICMS a partir de 2026

13/10/2025

Em 2 de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou as Portarias SRE nº 64 e nº 65, promovendo uma das mudanças mais relevantes no sistema de Substituição Tributária (ST) do ICMS dos últimos anos.

As novas regras terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e atingem diretamente diversos setores da economia paulista.

O que muda na prática?

  • Exclusão de mais de 130 mercadorias da ST, distribuídas em 12 segmentos econômicos. Entre eles estão medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e reatores, autopeças, sucos, água de coco, salgadinhos, vidros, tijolos e outros materiais de construção.
  • Revogação integral dos Anexos IX e X da Portaria CAT 68/2019, que tratavam, respectivamente, de medicamentos e bebidas alcoólicas.
  • Exclusão de itens de outros anexos (XIV, XV, XVI, XVII e XX), simplificando a listagem de mercadorias sujeitas ao regime.
  • Estoques existentes em 31/12/2025 deverão ser ajustados conforme a Portaria CAT 28/2020, garantindo transição correta entre os regimes.
  • O ajuste financeiro poderá ser parcelado em até 24 vezes mensais e sucessivas, iniciando já em janeiro de 2026, o que ajuda a suavizar o impacto no caixa das empresas.

Por que o Estado tomou essa decisão?

A justificativa oficial é a de simplificar o sistema tributário e preparar São Paulo para a futura Reforma Tributária sobre o consumo, que prevê a substituição do ICMS pelo IBS/CBS.

Além disso, a exclusão da ST:

  • Reduz a burocracia e os custos de compliance para as empresas;
  • Melhora o fluxo de caixa, já que o ICMS deixa de ser recolhido de forma antecipada;
  • Diminui o contencioso tributário, sobretudo nas ações de restituição do ICMS-ST, quando o preço real praticado ao consumidor final era inferior à base presumida de cálculo.

Impactos esperados para empresas

As mudanças trazem efeitos imediatos na rotina fiscal e operacional das empresas. Entre os principais pontos de atenção:

  1. Precificação e formação de preços
    • Produtos excluídos da ST passarão a ter o ICMS calculado sobre o preço real da operação, exigindo ajustes nas tabelas e margens de lucro.
  2. Gestão de estoques
    • Estoques existentes em 31/12/2025 deverão ser objeto de levantamento específico, seguindo as regras da Portaria CAT 28/2020.
  3. Planejamento financeiro
    • Apesar da possibilidade de parcelamento em 24 vezes, será necessário organizar o fluxo de caixa para absorver o ajuste do estoque e a nova forma de recolhimento.
  4. Adequação contábil e sistemas internos
    • Softwares de gestão fiscal e contábil precisarão ser ajustados para separar mercadorias que permanecem em ST daquelas que deixam de integrar o regime.
  5. Operações interestaduais
    • Empresas com atuação nacional devem estar atentas: a exclusão da ST em São Paulo não significa que os mesmos produtos deixarão de ser tributados dessa forma em outros Estados.

Recomendação: As companhias devem iniciar imediatamente o planejamento para essa transição, revisando procedimentos internos, ajustando sistemas e reavaliando estratégias de precificação e compliance.

Nosso escritório acompanha de perto o tema e está à disposição para auxiliar sua empresa na análise de impactos, na adequação contábil-fiscal e na implementação das medidas necessárias para garantir uma transição segura e eficiente.

 

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