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RFB passa a adotar o Padrão Internacional CARF/OCDE e Implementa da DeCripto a partir de 2026

10/12/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.291, que atualiza integralmente o modelo nacional de reporte de operações com criptoativos, vigente desde 2019, para adequá-lo ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão internacional de troca automática de informações estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A medida representa um avanço relevante no alinhamento do Brasil às práticas internacionais de transparência fiscal, ampliando mecanismos de cooperação entre administrações tributárias e fortalecendo o combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.

A IN RFB nº 2.291/2025 implementa no país o padrão CARF, aderido por mais de 70 jurisdições signatárias da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. Com isso:

  • O atual modelo de reporte de criptoativos permanecerá vigente até 30 de junho de 2026.
  • A partir de julho de 2026, as informações deverão ser entregues exclusivamente por meio da Declaração de Criptoativos – DeCripto, acessada via e-CAC.

A DeCripto substitui o sistema anterior e passa a refletir integralmente as exigências internacionais de padronização, detalhamento e rastreabilidade das operações com criptoativos.

  1. Obrigações de reporte: manutenção das regras atuais e ampliação para prestadoras estrangeiras

A nova regulamentação preservou a estrutura de obrigatoriedade já conhecida pelos contribuintes:

Mantêm-se obrigadas a reportar mensalmente:

  • Exchanges domiciliadas no Brasil, independentemente do valor movimentado;
  • Pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras, desde que o volume mensal supere R$ 35 mil (antes, R$ 30 mil).

Inclusão relevante: prestadoras de serviços de criptoativos no exterior

A IN passa a exigir o fornecimento de informações também por:

  • Prestadoras de Serviços de Criptoativos domiciliadas no exterior, desde que ofertem serviços a usuários localizados no Brasil.

A exigência decorre do art. 11 da Lei nº 14.754/2023 e garante que a transparência fiscal alcance operações intermediadas por plataformas globais, historicamente pouco sujeitas à supervisão tributária nacional.

  1. Regras de diligência e controles AML/KYC a partir de janeiro de 2026

Um dos avanços centrais da IN 2.291/2025 é a imposição, a partir de 1º de janeiro de 2026, de procedimentos obrigatórios de diligência, em linha com o padrão CARF, incluindo:

  • Identificação e verificação da identidade dos usuários;
  • Procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (AML);
  • Regras Know Your Customer – KYC;
  • Parametrização de risco e mecanismos de monitoramento contínuo das operações.

Essas exigências aproximam o setor de criptoativos dos controles aplicados ao sistema financeiro tradicional e reforçam a consistência das informações trocadas com outras jurisdições.

  1. Escopo da norma: ausência de disposição tributária

Importante destacar que a IN RFB nº 2.291/2025 não trata de tributação de criptoativos. Seu objetivo é exclusivamente:

  • aprimorar o fluxo de informações;
  • padronizar reportes;
  • permitir o intercâmbio automático com outros países;
  • reforçar instrumentos de prevenção a ilícitos.

O regime tributário dos ganhos e rendimentos obtidos com criptoativos permanece regulado pelas normas existentes (Lei nº 14.754/2023, regras de IRPF/IRPJ, etc.).

  1. Conclusão

A adoção do CARF consolida o Brasil no grupo de países que utilizam alto padrão de transparência fiscal internacional. A implementação da DeCripto e a ampliação do escopo para prestadoras estrangeiras representam avanços estruturais que:

  • elevam a rastreabilidade das operações com criptoativos;
  • fortalecem o combate a práticas ilícitas;
  • ampliam a cooperação internacional tributária;
  • preparam o ambiente regulatório para a crescente integração global do mercado de criptoativos.

Empresas do setor, investidores e profissionais da área fiscal devem se preparar para o novo cenário regulatório, especialmente quanto aos procedimentos AML/KYC e à adaptação ao novo modelo declaratório até julho de 2026.

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