
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.291, que atualiza integralmente o modelo nacional de reporte de operações com criptoativos, vigente desde 2019, para adequá-lo ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão internacional de troca automática de informações estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A medida representa um avanço relevante no alinhamento do Brasil às práticas internacionais de transparência fiscal, ampliando mecanismos de cooperação entre administrações tributárias e fortalecendo o combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
A IN RFB nº 2.291/2025 implementa no país o padrão CARF, aderido por mais de 70 jurisdições signatárias da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. Com isso:
A DeCripto substitui o sistema anterior e passa a refletir integralmente as exigências internacionais de padronização, detalhamento e rastreabilidade das operações com criptoativos.
A nova regulamentação preservou a estrutura de obrigatoriedade já conhecida pelos contribuintes:
Mantêm-se obrigadas a reportar mensalmente:
Inclusão relevante: prestadoras de serviços de criptoativos no exterior
A IN passa a exigir o fornecimento de informações também por:
A exigência decorre do art. 11 da Lei nº 14.754/2023 e garante que a transparência fiscal alcance operações intermediadas por plataformas globais, historicamente pouco sujeitas à supervisão tributária nacional.
Um dos avanços centrais da IN 2.291/2025 é a imposição, a partir de 1º de janeiro de 2026, de procedimentos obrigatórios de diligência, em linha com o padrão CARF, incluindo:
Essas exigências aproximam o setor de criptoativos dos controles aplicados ao sistema financeiro tradicional e reforçam a consistência das informações trocadas com outras jurisdições.
Importante destacar que a IN RFB nº 2.291/2025 não trata de tributação de criptoativos. Seu objetivo é exclusivamente:
O regime tributário dos ganhos e rendimentos obtidos com criptoativos permanece regulado pelas normas existentes (Lei nº 14.754/2023, regras de IRPF/IRPJ, etc.).
A adoção do CARF consolida o Brasil no grupo de países que utilizam alto padrão de transparência fiscal internacional. A implementação da DeCripto e a ampliação do escopo para prestadoras estrangeiras representam avanços estruturais que:
Empresas do setor, investidores e profissionais da área fiscal devem se preparar para o novo cenário regulatório, especialmente quanto aos procedimentos AML/KYC e à adaptação ao novo modelo declaratório até julho de 2026.