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Restrições ao Uso de Crédito Presumido de PIS/Cofins e Limitação de Compensações

10/06/2024

Em 4 de junho, o Ministério da Fazenda anunciou medidas rigorosas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins, bem como para as compensações dessas contribuições. As novas regras visam compensar as perdas decorrentes da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A MP 1.227/2024, apelidada de “MP do equilíbrio fiscal”, já está em vigor.

Principais Mudanças:

1. Créditos Presumidos de PIS/Cofins:

  • Restrição ao ressarcimento em dinheiro, visando evitar a “tributação negativa” ou “subvenção” para as empresas.
  • Créditos poderão ser usados apenas para compensação com outros débitos de PIS e Cofins, gerando um impacto positivo de R$ 11,7 bilhões nas contas públicas em 2024.

2. Créditos Apropriados pela Não Cumulatividade:

  • Limitação do uso desses créditos para compensação somente com débitos de PIS e Cofins, mantendo a possibilidade de ressarcimento em dinheiro com análise prévia do direito creditório.

3. Controle dos Benefícios Fiscais:

  • Obrigatoriedade de informar à Receita Federal sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias usufruídas.
  •  Publicação de instrução normativa detalhará quais benefícios deverão ser informados, com sanções para o não cumprimento.

4. Julgamentos de Processos Administrativos do ITR:

  •  Autorização para que o Distrito Federal e municípios realizem julgamentos de processos administrativos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Considerações Finais
As novas regras para o uso de créditos presumidos de PIS/Cofins e a limitação das compensações trazem desafios significativos para as empresas. A restrição ao ressarcimento em dinheiro e a obrigatoriedade de informar benefícios fiscais representam mudanças importantes que exigem atenção redobrada na gestão tributária.

É essencial que as empresas revisem suas estratégias fiscais e considerem o impacto dessas novas medidas em suas operações. Para mais detalhes sobre como essas mudanças podem afetar sua empresa ou para orientação específica, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) a entender e se adaptar às novas regras tributárias.

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