No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que estabelece regras importantes relacionadas à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, além de outras medidas.
Manutenção da Desoneração em 2024
A nova lei, fruto de um acordo entre o Poder Executivo e o Legislativo, mantém a desoneração integral da folha de salários durante o ano de 2024. Nesse período, as empresas continuarão substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme o setor econômico.
Reoneração Gradual a Partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, inicia-se o processo de reoneração da folha de salários. A contribuição previdenciária para as empresas será gradualmente aumentada em 5% a cada ano, até alcançar novamente os 20% em 2028. Esse processo tem como objetivo proporcionar uma transição suave para as empresas, dando-lhes tempo para se adaptar à volta da contribuição plena.
Para manter o benefício do regime substitutivo entre 2025 e 2027, as empresas deverão assinar um termo de compromisso, assegurando que manterão uma média de empregados igual ou superior a 75% do quadro funcional do ano-calendário imediatamente anterior. Este compromisso visa garantir que as empresas mantenham seus níveis de emprego durante o período de reoneração gradual.
Isenção de Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário
Durante o mesmo período, de 2025 a 2027, as empresas que se enquadram no regime de substituição não terão incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, o que representa uma medida de alívio financeiro adicional.
A Lei 14.973/24 reflete um esforço coordenado para equilibrar a necessidade de arrecadação com a preservação da competitividade e do emprego nos setores mais estratégicos da economia. A reoneração gradual busca mitigar os impactos financeiros, oferecendo tempo para planejamento e adaptação pelas empresas.