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Renovação de Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo

16/01/2025

No encerramento do ano de 2024 e início de 2025, o Governo do Estado de São Paulo realizou alterações significativas no regime de benefícios fiscais do ICMS, impactando diversos setores econômicos. Por meio de decretos publicados no Diário Oficial do Estado, foi promovida a renovação e a exclusão de benefícios fiscais, em consonância com as diretrizes do programa “São Paulo na Direção Certa”.

Essas alterações visam modernizar a gestão estadual, atrair investimentos e otimizar despesas públicas. A revisão dos benefícios fiscais faz parte da estratégia de equilíbrio fiscal e eficiência econômica.

Renovações Publicadas em Dezembro de 2024

Em dezembro de 2024, os Decretos nºs 69.207/2024, 69.208/2024, 69.268/2024, 69.269/2024, 69.274/2024, 69.287/2024, 69.288/2024 e 69.289/2024 estabeleceram a prorrogação de benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2026. Entre os setores contemplados estão:

  • Alimentício: benefícios relacionados a produtos como arroz, leite e outros itens da cesta básica;
  • Medicamentos e Saúde: abrangendo fármacos e equipamentos cirúrgicos;
  • Transporte e Energia: isenções e reduções em operações específicas;
  • Combustíveis: com foco em operações envolvendo derivados de petróleo e energia renovável.

Atualizações de Janeiro de 2025

Em 3 de janeiro de 2025, foram publicados os Decretos nºs 69.291/2025, 69.292/2025 e 69.293/2025, retroativos a 1º de janeiro de 2025, prorrogando benefícios que abrangem:

  • Produtos de higiene pessoal;
  • Insumos agropecuários;
  • Roupas e outros itens têxteis.

Principais Benefícios Prorrogados

  1. Isenções do ICMS:
    • Produtos importados para pesquisa;
    • Operações com hortifrutigranjeiros, óleos lubrificantes, autopeças, produtos para deficientes e transportes de passageiros.
  2. Reduções na Base de Cálculo:
    • Máquinas, aparelhos, veículos usados, carnes, açúcares, cosméticos e itens da cesta básica.
  3. Crédito Outorgado:
    • Operações com farinha de trigo, leite cru, produtos têxteis e calçados.

Exclusões e Racionalização de Benefícios

Conforme informado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), outros 88 benefícios foram excluídos, incluindo a redução na base de cálculo de cavalos puro-sangue e areia, bem como isenções aplicáveis a mudas de seringueiras e ostras.

Impactos e Recomendações

Empresas dos setores contemplados devem revisar suas operações tributárias para garantir o correto enquadramento nas novas regras. Por outro lado, as exclusões de benefícios exigem atenção às mudanças de carga tributária e possíveis reflexos no custo das operações.

Para mais informações e apoio na adequação às novas disposições, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo sobre o impacto dessas alterações no seu negócio.

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