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Reforma Tributária e os Impactos sobre Empresas do Simples Nacional

22/10/2025

A Reforma Tributária deve trazer mudanças profundas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, sobretudo aquelas que atuam no modelo B2B (business-to-business). Esse grupo, responsável por fornecer bens e serviços diretamente a outras empresas, tende a enfrentar maior perda de competitividade em razão da nova sistemática de créditos de impostos.

O que muda?
Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes dependerá do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor. Nesse cenário, empresas que permanecem no Simples tradicional passam a gerar créditos reduzidos, tornando-se menos atrativas para clientes que necessitam de crédito integral.

Alternativa do Simples Nacional Híbrido

A Emenda Constitucional permite a opção pelo Simples Nacional Híbrido, no qual a empresa mantém o regime simplificado para tributos federais (IRPJ, CSLL etc.), mas recolhe IBS e CBS “por fora”, de forma segregada.

  • Vantagem: possibilidade de geração de créditos integrais para clientes.
  • Risco: elevação da carga tributária. Em setores como tecnologia, a alíquota efetiva pode praticamente dobrar, segundo simulações do mercado.

Recomendações:

  1. Mapeamento do perfil de clientes – identificar se a base contratual é majoritariamente B2B ou B2C.
  2. Simulações comparativas – analisar o impacto da manutenção no Simples tradicional, da adoção do Simples Híbrido ou da migração para outros regimes (Lucro Presumido/Real).
  3. Revisão contratual e de precificação – adequar valores e margens diante da nova realidade de créditos tributários.
  4. Gestão de fluxo de caixa – atenção ao split payment, que poderá reduzir capital de giro em razão da retenção do imposto na fonte.

Conclusão

Embora o Simples Nacional permaneça vigente, a reforma tributária modifica substancialmente sua dinâmica, em especial para empresas que fornecem a outras empresas. O novo cenário exige planejamento tributário prévio, análise setorial e revisão contratual, de modo a assegurar a manutenção da competitividade e a segurança jurídica das operações.

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