A Reforma Tributária deve trazer mudanças profundas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, sobretudo aquelas que atuam no modelo B2B (business-to-business). Esse grupo, responsável por fornecer bens e serviços diretamente a outras empresas, tende a enfrentar maior perda de competitividade em razão da nova sistemática de créditos de impostos.
O que muda?
Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes dependerá do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor. Nesse cenário, empresas que permanecem no Simples tradicional passam a gerar créditos reduzidos, tornando-se menos atrativas para clientes que necessitam de crédito integral.
Alternativa do Simples Nacional Híbrido
A Emenda Constitucional permite a opção pelo Simples Nacional Híbrido, no qual a empresa mantém o regime simplificado para tributos federais (IRPJ, CSLL etc.), mas recolhe IBS e CBS “por fora”, de forma segregada.
Recomendações:
Conclusão
Embora o Simples Nacional permaneça vigente, a reforma tributária modifica substancialmente sua dinâmica, em especial para empresas que fornecem a outras empresas. O novo cenário exige planejamento tributário prévio, análise setorial e revisão contratual, de modo a assegurar a manutenção da competitividade e a segurança jurídica das operações.