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Receita Federal limita a dedução de imposto pago no exterior no IRPJ e na CSLL

02/02/2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2026, esclarecendo e restringindo a forma de dedução, no Brasil, do imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas. O entendimento passa a vincular a fiscalização e traz impactos relevantes para grupos com operações internacionais.

  1. Escopo da dedução: vínculo estrito ao lucro estrangeiro reconhecido

O ADI estabelece que o imposto pago no exterior somente pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL na proporção do lucro da controlada/coligada que tenha sido efetivamente reconhecido na apuração do lucro real da empresa brasileira, por meio do ajuste do valor do investimento.
Fica afastada qualquer leitura que permita compensações amplas ou desvinculadas do lucro estrangeiro tributado no Brasil.

  1. Vedações expressas

O ato veda:

  • a compensação ampla nos moldes do art. 26 da Lei nº 9.430/1996;
  • a utilização do imposto pago no exterior para abater estimativas mensais de IRPJ e CSLL;
  • a geração de saldo negativo a partir de excedentes de imposto estrangeiro.
  1. Controle do excedente: Parte B do Lalur e do Lacs

O art. 3º do ADI limita ainda mais o aproveitamento de valores acumulados:

  • a dedução não pode exceder o IRPJ e a CSLL devidos no período;
  • eventual excedente não gera saldo negativo e deve permanecer controlado na Parte B do Lalur e do Lacs.
    Com isso, a Receita encerra a controvérsia sobre o uso “indiscriminado” desses créditos para quitar resultados nacionais ou estrangeiros.
  1. Reflexos no contencioso administrativo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vinha registrando decisões divergentes quanto à dedução do imposto estrangeiro, inclusive sobre estimativas. Com o ADI, a tendência é de endurecimento da fiscalização e maior alinhamento dos julgamentos à posição restritiva, elevando o risco de autuações e de decisões desfavoráveis aos contribuintes.

  1. Fluxo de caixa e compliance

Na prática, multinacionais que utilizavam imposto pago no exterior de exercícios anteriores para liquidar IRPJ/CSLL no Brasil devem sentir impacto imediato no caixa, passando a recolher tributos que antes eram compensados. O ADI também orienta a atuação dos auditores fiscais, reforçando a necessidade de controles rigorosos e documentação adequada.

  1. Relação com o julgamento no STF

É preciso ressaltar que a ADI não antecipa nem interfere diretamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tributação dos lucros de controladas no exterior (RE 870.214). A corte discute o momento da tributação desses lucros, enquanto o ADI trata exclusivamente do aproveitamento, no Brasil, do imposto pago fora do país.

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