A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 26 de junho deste ano, no Diário Oficial da União, novos esclarecimentos sobre a tributação de ganhos com Bitcoin e criptomoedas. As diretrizes, resultado da Solução de Consulta nº 184, estabelecem que as exchanges de criptomoedas domiciliadas no Brasil devem recolher imposto direto na fonte, com alíquotas variando de 15% a 22,5%, sobre rendimentos de operações como staking e renda.
Tributação na Fonte para Operações de Staking e Renda
Os rendimentos oriundos da cessão temporária de criptomoedas estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte no mês de seu recebimento. Esses rendimentos devem ser avaliados pelo valor de mercado na data de recebimento, mesmo que não haja conversão para moeda fiduciária. As alíquotas seguem uma tabela regressiva de acordo com o prazo da aplicação:
Implicações para Operações de Renda Fixa e Relato de Transações
Vale ressaltar que quaisquer rendimentos, incluindo tokens de renda fixa oferecidos por corretoras nacionais, estão sujeitos à retenção na fonte no mês em que ocorrerem, avaliados pelo valor de mercado, independentemente da conversão em moeda fiduciária. Além disso, as exchanges nacionais devem informar essas operações à RFB conforme a IN 1888, que obriga o reporte das operações de seus clientes.
Ganhos de Capital e Operações Cripto-Cripto
A Receita Federal esclareceu também que os ganhos de capital na alienação de criptomoedas são tributáveis, mesmo em operações cripto-cripto (ex. troca de Bitcoin por Ethereum). A isenção de imposto de renda aplica-se apenas se o total das alienações em um mês for igual ou inferior a R$ 35.000,00.