A Receita Federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de julho, forneceu orientação sobre o Remessa Conforme, um programa de conformidade dirigido a marketplaces estrangeiros.
Este programa é de participação voluntária e tem como objetivo alcançar grandes plataformas de vendas digitais, antecipando as informações relativas às compras do comércio eletrônico internacional, aumentando a eficiência na aplicação do gerenciamento de risco e reduzindo os custos de deslocamento e armazenamento.
Para aderir ao programa, as empresas estrangeiras precisam indicar um representante no Brasil, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e fornecer seu Trader Identification Number (TIN) no formulário de requerimento de certificação. As empresas também devem ter um contrato com os Correios ou uma empresa de courier e comprometer-se a fornecer informações para preenchimento da DIR.
Assim, as compras realizadas em sites de empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme terão um processamento prioritário, entrando pelo chamado “canal verde”, se a Declaração de Importação de Remessas (DIR) estiver corretamente preenchida.
Vale destacar que será necessário cobrar os valores dos impostos do destinatário. Atualmente, apenas o ICMS será cobrado, a uma alíquota única de 17%. Este pagamento será realizado de forma antecipada, permitindo o processamento acelerado das importações e das remessas internacionais ao desembarcar no país.
Também estarão isentas de Imposto de importação as compras cujo valor não ultrapasse US$ 50, mesmo que o remetente seja pessoa jurídica. Anteriormente, a isenção do imposto de importação somente se aplicava à remessa entre pessoas físicas, o que pode contribuir com um número maior de adesões por parte das empresas estrangeiras.