Através da Solução de Consulta COSIT nº 27/2023, a Receita Federal afirmou que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a licença-maternidade estendida, prevista na Lei nº 11.770/2008.
A questão surgiu após o Supremo Tribunal Federal ter decidido¹, em repercussão geral, que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. A decisão tratou da remuneração paga à segurada, durante cento e vinte dias, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
Já as empresas aderentes do programa Empresa Cidadã, que prorrogam por mais 60 dias a licença-maternidade, em troca de ter seu IRPJ deduzido, não foram expressamente incluídas na decisão do Tribunal Superior e por esta razão tem buscado o judiciário para obter a declaração da inconstitucionalidade também sobre o benefício estendido.
Apesar de alguns tribunais decidirem pela não tributação da licença-maternidade estendida, aplicando o entendimento idêntico ao consolidado pelo STF, a Receita Federal definiu que a decisão não abrange a remuneração paga durante a prorrogação da licença-maternidade, por mais 60 dias, uma vez que não se reveste de natureza de benefício previdenciário por não ser custeado pela Previdência Social e possuir contornos legais próprios que são distintos do salário-maternidade.
O posicionamento da Receita Federal é um desestímulo a contratação de mulheres e conflita com o principal fundamento do leading case, que defendeu o princípio da isonomia, estabelecendo que a incidência da tributação somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho.
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¹ Leading Case: RE 576967. É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.