
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que alterou a IN RFB nº 2.198/2024 e ampliou significativamente o rol de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Com a mudança, o número de benefícios a serem informados passa de 88 para 173, com exigência aplicável aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026.
A nova norma alcança benefícios relacionados praticamente a todos os grandes tributos federais, incluindo, entre outros:
O rol contempla desde isenções tradicionais, como livros e transporte coletivo, até regimes especiais e setoriais, abrangendo áreas como combustíveis, energia renovável, indústria naval, audiovisual, defesa nacional e operações financeiras de hedge.
A IN RFB nº 2.294/2025 também detalha benefícios com forte viés social, especialmente a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins para produtos e tecnologias voltados à saúde e à inclusão de pessoas com deficiência, tais como:
Esses itens passam a integrar formalmente o rol de informações exigidas na Dirbi.
A obrigação acessória também alcança deduções do Imposto de Renda vinculadas a políticas públicas, como:
Além disso, são incluídos benefícios ambientais, como incentivos à produção de biodiesel com o selo Combustível Social e isenções relacionadas à conservação de biomas.
Instituída em 2024, a Dirbi tem como objetivo ampliar o controle e a rastreabilidade dos benefícios fiscais usufruídos pelos contribuintes. Segundo dados da própria Receita Federal, até dezembro de 2025 já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados.
A não entrega da Dirbi sujeita a pessoa jurídica a penalidades mensais calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos, o que evidencia o elevado risco financeiro associado ao descumprimento da obrigação.
Embora a ampliação do rol não crie novos benefícios fiscais, ela aumenta substancialmente o nível de detalhamento, transparência e visibilidade das renúncias fiscais, reforçando o poder de fiscalização da Receita Federal.
Do ponto de vista operacional, a exigência já a partir de 2026 impõe desafios relevantes de adaptação, especialmente para empresas que usufruem de incentivos complexos, cujo cálculo e reflexo contábil demandam maior esforço técnico.
Esse cenário se torna ainda mais sensível diante da convergência de obrigações, como:
A ampliação da Dirbi reforça a estratégia da Administração Tributária de intensificar o monitoramento dos benefícios fiscais, exigindo das empresas maior rigor na governança tributária, nos controles internos e na integração entre áreas fiscal, contábil e jurídica.
Diante do aumento da complexidade e do risco sancionatório, torna-se essencial que os contribuintes mapeiem previamente os benefícios usufruídos, revisem seus processos de apuração e se preparem com antecedência para o cumprimento adequado da obrigação acessória a partir de 2026.