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Receita Federal amplia obrigações da Dirbi e passa a exigir a declaração de 173 benefícios fiscais a partir de 2026

22/01/2026

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que alterou a IN RFB nº 2.198/2024 e ampliou significativamente o rol de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Com a mudança, o número de benefícios a serem informados passa de 88 para 173, com exigência aplicável aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026.

  1. Abrangência da ampliação

A nova norma alcança benefícios relacionados praticamente a todos os grandes tributos federais, incluindo, entre outros:

  • IRPJ e CSLL
  • IPI
  • PIS e Cofins
  • Imposto de Importação
  • Contribuições previdenciárias e sociais

O rol contempla desde isenções tradicionais, como livros e transporte coletivo, até regimes especiais e setoriais, abrangendo áreas como combustíveis, energia renovável, indústria naval, audiovisual, defesa nacional e operações financeiras de hedge.

  1. Benefícios sociais, de saúde e acessibilidade

A IN RFB nº 2.294/2025 também detalha benefícios com forte viés social, especialmente a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins para produtos e tecnologias voltados à saúde e à inclusão de pessoas com deficiência, tais como:

  • Medicamentos e insumos hospitalares
  • Próteses e dispositivos médicos
  • Cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e implantes cocleares
  • Próteses oculares, softwares de acessibilidade, equipamentos em braille
  • Neuroestimuladores utilizados no tratamento do Parkinson

Esses itens passam a integrar formalmente o rol de informações exigidas na Dirbi.

  1. Deduções do IR e incentivos a políticas públicas

A obrigação acessória também alcança deduções do Imposto de Renda vinculadas a políticas públicas, como:

  • Programa Empresa Cidadã
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
  • Pronac (Lei Rouanet)
  • Prouni
  • Fundos da criança, do adolescente e do idoso
  • Incentivos ao esporte

Além disso, são incluídos benefícios ambientais, como incentivos à produção de biodiesel com o selo Combustível Social e isenções relacionadas à conservação de biomas.

  1. Finalidade fiscalizatória e riscos de não conformidade

Instituída em 2024, a Dirbi tem como objetivo ampliar o controle e a rastreabilidade dos benefícios fiscais usufruídos pelos contribuintes. Segundo dados da própria Receita Federal, até dezembro de 2025 já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados.

A não entrega da Dirbi sujeita a pessoa jurídica a penalidades mensais calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos, o que evidencia o elevado risco financeiro associado ao descumprimento da obrigação.

  1. Impactos práticos para as empresas

Embora a ampliação do rol não crie novos benefícios fiscais, ela aumenta substancialmente o nível de detalhamento, transparência e visibilidade das renúncias fiscais, reforçando o poder de fiscalização da Receita Federal.

Do ponto de vista operacional, a exigência já a partir de 2026 impõe desafios relevantes de adaptação, especialmente para empresas que usufruem de incentivos complexos, cujo cálculo e reflexo contábil demandam maior esforço técnico.

Esse cenário se torna ainda mais sensível diante da convergência de obrigações, como:

  • o início da fase de transição da reforma tributária (IBS e CBS em alíquota teste);
  • e a tributação dos dividendos, que também impactará a rotina de compliance das empresas.
  1. Considerações finais

A ampliação da Dirbi reforça a estratégia da Administração Tributária de intensificar o monitoramento dos benefícios fiscais, exigindo das empresas maior rigor na governança tributária, nos controles internos e na integração entre áreas fiscal, contábil e jurídica.

Diante do aumento da complexidade e do risco sancionatório, torna-se essencial que os contribuintes mapeiem previamente os benefícios usufruídos, revisem seus processos de apuração e se preparem com antecedência para o cumprimento adequado da obrigação acessória a partir de 2026.

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