A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que amplia significativamente o alcance da obrigação de envio da e-Financeira, estendendo-a a todas as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos, como fintechs e plataformas digitais.
Essa medida tem como objetivo reforçar o combate à lavagem de dinheiro, fraudes fiscais e crimes contra a ordem tributária, além de intensificar o cruzamento de dados financeiros com as declarações de Imposto de Renda.
O que muda na prática?
A partir de agora, todas as transações financeiras realizadas por meio de PIX, TED, DOC, cartões de crédito, operações cambiais e outras formas de pagamento devem ser informadas à Receita Federal, desde que ultrapassem os seguintes limites mensais:
Esses valores incluem:
Importante: A e-Financeira não detalha a origem ou tipo da transação, mas apresenta os valores totais movimentados a crédito e débito por conta.
Risco de autuação por inconsistência
A Receita Federal utilizará essas informações para confrontar os valores movimentados com os rendimentos declarados. Diferenças significativas podem gerar notificações e exigência de comprovação da origem dos recursos.
Exemplo: Um profissional liberal que declara R$ 25 mil de renda anual, mas movimenta R$ 150 mil em sua conta, poderá ser chamado a justificar a diferença.
Documentos que podem ser usados para justificar valores:
Limites legais para pessoas físicas
A legislação prevê que depósitos de até R$ 12.000,00 por operação, dentro de um limite anual de R$ 80.000,00, não são automaticamente considerados como omissão de receita (Lei 9.430/1996, art. 42, §3º, II).
Impactos para empresas
Com o limite mensal de R$ 6 mil, praticamente todas as empresas com atividade regular serão alcançadas. É essencial manter:
Setores como varejo, e-commerce e serviços digitais devem redobrar a atenção, dado o alto volume de transações via PIX.
Profissionais liberais e autônomos
Advogados, médicos, engenheiros, contadores e demais profissionais que recebem via PIX devem garantir que os valores estejam:
A fiscalização ampliada também alcança atividades informais, mesmo com movimentações de menor valor.
Recomendações para conformidade tributária
Para evitar autuações e multas, recomendamos:
Penalidades em caso de inconsistência
A falta de alinhamento entre movimentação e declaração pode resultar em:
Conclusão
A nova norma representa um marco na fiscalização digital da Receita Federal, ampliando o monitoramento sobre praticamente todos os contribuintes ativos no sistema financeiro.
Recomendamos que todos os clientes — pessoas físicas, jurídicas e profissionais autônomos — revisem seus processos internos e consultem seus contadores para garantir conformidade com a nova exigência.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação às novas regras.