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Receita Federal amplia fiscalização sobre movimentações via PIX e exige envio da e-Financeira por todas as instituições de pagamento

20/10/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que amplia significativamente o alcance da obrigação de envio da e-Financeira, estendendo-a a todas as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos, como fintechs e plataformas digitais.

Essa medida tem como objetivo reforçar o combate à lavagem de dinheiro, fraudes fiscais e crimes contra a ordem tributária, além de intensificar o cruzamento de dados financeiros com as declarações de Imposto de Renda.

O que muda na prática?

A partir de agora, todas as transações financeiras realizadas por meio de PIX, TED, DOC, cartões de crédito, operações cambiais e outras formas de pagamento devem ser informadas à Receita Federal, desde que ultrapassem os seguintes limites mensais:

  • R$ 2.000,00 para pessoas físicas
  • R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas

Esses valores incluem:

  • Depósitos bancários
  • Transferências entre contas
  • Recebimentos por vendas ou serviços
  • Créditos de plataformas digitais (YouTube, redes sociais, etc.)

Importante: A e-Financeira não detalha a origem ou tipo da transação, mas apresenta os valores totais movimentados a crédito e débito por conta.

Risco de autuação por inconsistência

A Receita Federal utilizará essas informações para confrontar os valores movimentados com os rendimentos declarados. Diferenças significativas podem gerar notificações e exigência de comprovação da origem dos recursos.

Exemplo: Um profissional liberal que declara R$ 25 mil de renda anual, mas movimenta R$ 150 mil em sua conta, poderá ser chamado a justificar a diferença.

Documentos que podem ser usados para justificar valores:

  • Comprovantes de venda de bens
  • Transferências entre contas próprias
  • Operações de câmbio
  • Doações ou heranças
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis

Limites legais para pessoas físicas

A legislação prevê que depósitos de até R$ 12.000,00 por operação, dentro de um limite anual de R$ 80.000,00não são automaticamente considerados como omissão de receita (Lei 9.430/1996, art. 42, §3º, II).

Impactos para empresas

Com o limite mensal de R$ 6 mil, praticamente todas as empresas com atividade regular serão alcançadas. É essencial manter:

  • Escrituração contábil e fiscal atualizada
  • Conciliação entre receitas e movimentações
  • Documentação de origem dos valores

Setores como varejo, e-commerce e serviços digitais devem redobrar a atenção, dado o alto volume de transações via PIX.

Profissionais liberais e autônomos

Advogados, médicos, engenheiros, contadores e demais profissionais que recebem via PIX devem garantir que os valores estejam:

  • Registrados como receita tributável
  • Declarados corretamente no Imposto de Renda

A fiscalização ampliada também alcança atividades informais, mesmo com movimentações de menor valor.

Recomendações para conformidade tributária

Para evitar autuações e multas, recomendamos:

  • Manter registros organizados de receitas e despesas
  • Documentar a origem de depósitos e transferências
  • Realizar conciliações periódicas com apoio contábil
  • Avaliar corretamente a tributação de cada tipo de rendimento

Penalidades em caso de inconsistência

A falta de alinhamento entre movimentação e declaração pode resultar em:

  • Inclusão na malha fina
  • Cobrança de tributos sobre valores não justificados
  • Multas de até 150% do imposto devido (em caso de dolo ou fraude)
  • Representação criminal por crimes contra a ordem tributária

Conclusão

A nova norma representa um marco na fiscalização digital da Receita Federal, ampliando o monitoramento sobre praticamente todos os contribuintes ativos no sistema financeiro.

Recomendamos que todos os clientes — pessoas físicas, jurídicas e profissionais autônomos — revisem seus processos internos e consultem seus contadores para garantir conformidade com a nova exigência.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação às novas regras.

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