A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a abertura de um período especial de autorregularização para empresas que fizeram uso indevido de subvenções para investimento. Esta iniciativa foi estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2024, e visa proporcionar às empresas a chance de regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas.
Quem pode se beneficiar? Empresas que possuam débitos de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), vencidos até 29 de dezembro de 2023 e que não tenham sido formalmente constituídos, além de tributos geridos pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL de forma indevida, estão elegíveis para aderir ao programa de autorregularização.
Condições e Descontos A normativa prevê a possibilidade de liquidação desses débitos com descontos significativos, chegando a até 80% sobre o valor da dívida. Esta é uma oportunidade ímpar para as empresas ajustarem sua situação fiscal, evitando penalidades futuras e possíveis restrições em suas atividades.
O período de adesão ao programa será dividido em duas etapas, conforme o período de apuração dos débitos:
Para débitos apurados até 31 de dezembro de 2022, o requerimento de adesão deve ser apresentado entre 10 e 30 de abril de 2024.
Para débitos referentes ao ano de 2023, o período de adesão estende-se de 10 de abril a 31 de julho de 2024.
Como realizar a adesão? A formalização da adesão ao programa de autorregularização deve ser efetuada por meio da abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da RFB, o e-CAC. Os interessados devem acessar a aba “Legislação e Processo” e utilizar o serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.