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Programa de Transação Integral (PTI): Medida para reduzir o Contencioso Tributário de Alto Impacto Econômico

05/09/2024

No intuito de otimizar a gestão tributária e diminuir o contencioso de alto impacto econômico, o Ministério da Fazenda, por meio da Portaria Normativa MF nº 1.383, instituiu o Programa de Transação Integral (PTI). Baseado na Lei nº 13.988/20, o PTI visa promover a regularização de passivos tributários e encerrar litígios de maneira consensual, proporcionando benefícios tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.

O PTI será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa colaboração interinstitucional garante a eficiência na execução do programa e na análise das propostas de transação.

Modalidades do Programa de Transação Integral

O PTI está estruturado em duas modalidades distintas:

  1. Transação na Cobrança de Créditos Judicializados

Esta modalidade é voltada exclusivamente para créditos tributários já judicializados, ou seja, aqueles que já estão em fase de discussão no âmbito judicial e não podem ser incluídos na dívida ativa. Baseia-se no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), conforme definido no Capítulo II da Lei nº 13.988/20.

    • Avaliação do PRJ: A PGFN será responsável por mensurar o PRJ, considerando fatores como o prognóstico das ações judiciais, o grau de incerteza dos resultados e o tempo de duração dos processos.
    • Procedimento de Solicitação: As propostas de transação deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Portal Regularize.
    • Encaminhamento: Após a análise do PRJ e da recuperabilidade da dívida, a RFB tomará as providências cabíveis.
  1. Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica e de Alto Impacto Econômico

Esta modalidade abrange créditos tributários em discussão no contencioso administrativo e judicial sobre temas de relevância e grande impacto econômico. Os assuntos contemplados estão listados no Anexo I da Portaria, baseando-se no Capítulo III da Lei nº 13.988/20.

Temas Incluídos:

O Anexo I inclui, mas não se limita a questões como:

    • Incidência de contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros;
    • Classificação fiscal de insumos na Zona Franca de Manaus;
    • Irretroatividade de conceitos fiscais para IPI;
    • Dedução da base de cálculo do PIS/COFINS por instituições arrendadoras;
    • Requisitos para cálculo de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);
    • Incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital em processos de desmutualização;
    • Amortização fiscal do ágio;
    • Incidência de PIS/COFINS em segregações empresariais;
    • Critérios de apuração de preço de transferência;
    • Tributação de receitas no setor aéreo, entre outros.

A Portaria permite a inclusão de novos temas de ofício, mediante ato conjunto da PGFN e RFB, além de possibilitar que contribuintes sugiram novos assuntos para ampliar o rol de controvérsias jurídicas passíveis de transação.

Procedimento de Adesão:

Os contribuintes interessados devem apresentar a proposta de transação à RFB via e-Cac ou à PGFN pelo Portal Regularize, conforme o estágio processual do crédito tributário.

Condições Específicas da Transação

Embora a Portaria Normativa MF nº 1.383 tenha estabelecido as diretrizes gerais do PTI, ainda faltam definições sobre prazos e regras objetivas para a transação. A PGFN e a RFB, em conjunto, deverão emitir novos atos normativos que estipularão as condições específicas, observando os limites estabelecidos pela Lei nº 13.988/20. Entre os aspectos a serem regulamentados estão:

  • Teto máximo para descontos no crédito tributário;
  • Prazo máximo para quitação do crédito em parcelas;
  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL;
  • Uso de precatórios, entre outras alternativas.

O Programa de Transação Integral representa uma oportunidade significativa para contribuintes regularizarem seus passivos tributários de forma consensual, reduzindo a incerteza jurídica e potencializando a recuperação de créditos. Empresas interessadas devem acompanhar as futuras regulamentações da PGFN e RFB para aproveitar os benefícios oferecidos pelo PTI. Os contribuintes poderão optar pela modalidade que melhor se adeque aos seus interesses, desde que um único crédito não seja fragmentado para inclusão nas duas modalidades.

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