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Portaria da Receita Federal regulamenta a transação tributária no contencioso administrativo

25/08/2022

A partir de setembro, os contribuintes que têm algum contencioso administrativo fiscal poderão utilizar a transação tributária, disciplinada pela Portaria RFB nº 208/2022, para obter redução significativa de seu débito, desde que atendam aos requisitos e às condições exigidas para a admissão do acesso aos benefícios concedidos pela referida portaria.

A portaria estabeleceu três modalidades de transação:

Por adesão à proposta da RFB;
Por proposta individual apresentada pela RFB e
Por proposta individual apresentada pelo contribuinte.

Todas as modalidades mencionadas suspendem a tramitação do processo administrativo, ao passo que na modalidade de transação individual, proposta pela RFB ou pelo contribuinte, poderá haver estipulação para suspensão de prazos processuais administrativos.

Nesta nova modalidade de transação, a RFB poderá conceder alguns benefícios:

Descontos dos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Parcelamento da dívida;
Diferimento ou moratória;
Liberação de arrolamentos e demais garantias já oferecidas pelo contribuinte;
Utilização de precatórios ou de créditos definitivamente reconhecidos pelo Poder Judiciário para quitar a dívida;
Utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo renascente da dívida, após a incidência dos demais descontos.

Como restrições ao benefício, a RFB não aceitará:

Redução do montante principal da dívida tributária;
Redução superior a 65% do valor total da dívida;
Utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa em valor superior a 70% do valor da dívida tributária e
Prazo de quitação superior a 120 meses.

O contribuinte poderá escolher os débitos que serão transacionados, combinando uma ou mais modalidades disponíveis para a adesão transacional.

Os contribuintes que tiverem dívida tributária acima de R$ 10 milhões, devedores falidos ou em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, poderão obter proposta específica e individualizada para atender às suas possibilidades financeiras.

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