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Plano “Brasil Soberano” – Medidas Tributárias para Mitigar Impactos das Sobretaxas dos EUA

14/08/2025

O Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (13/8), o Plano Brasil Soberano, um conjunto de medidas emergenciais destinadas a reduzir os efeitos econômicos e comerciais das sobretaxas de até 50% impostas recentemente pelos Estados Unidos sobre diversos produtos brasileiros. Combinando instrumentos tributários, creditícios e de incentivo à exportação, o plano busca preservar a competitividade das empresas nacionais, especialmente micro, pequenas e médias, ao mesmo tempo em que mantém empregos e estimula a diversificação de mercados.

Confira as principais medidas visando beneficiar o setor de exportação:

  1. Prorrogação do Drawback
  • Ampliação em 12 meses do prazo para comprovação das exportações vinculadas ao regime, sem aplicação de multa ou juros.
  • Abrange empresas com compromissos de exportação até 31/12/2025.
  • Benefício relevante para empresas com operações afetadas pelo novo cenário tarifário, evitando autuações e preservando fluxo de caixa.

 

  1. Diferimento de Tributos Federais
  • Suspensão temporária da exigibilidade de tributos federais dos próximos dois meses para empresas mais afetadas.
  • Medida reduz impacto imediato no caixa, permitindo readequação financeira.

 

  1. Ampliação do Reintegra
  • Aumento da alíquota de restituição de tributos federais para até 3,1% (médias e grandes empresas) e até 6% (micro e pequenas empresas no Acredita Exportação).
  • Vigência até dezembro de 2026, com impacto fiscal estimado em até R$ 5 bilhões.
  • Objetivo: compensar parcialmente os custos adicionais decorrentes das sobretaxas.

 

  1. Linhas de Crédito e Fundos Garantidores
  • Disponibilização de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE).
  • Aporte de R$ 1,5 bilhão no FGCE, R$ 2 bilhões no FGI (BNDES) e R$ 1 bilhão no FGO (Banco do Brasil).
  • Prioridade para PMEs que mantenham empregos.

 

  1. Compras Públicas Emergenciais
  • Autorização para União, Estados e Municípios adquirirem produtos de empresas afetadas, com preços de mercado e processo simplificado, gerando demanda interna imediata.

 

A implementação dessas medidas exigirá atenção por parte das empresas beneficiárias quanto ao cumprimento dos requisitos formais para manutenção dos incentivos, à observância dos prazos regulamentares e à adequação de seus controles fiscais e aduaneiros. Além disso, será fundamental acompanhar a publicação de atos infralegais que detalharão os critérios de elegibilidade, a operacionalização do diferimento tributário e os procedimentos simplificados de compras governamentais.

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