14/08/2025

O Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (13/8), o Plano Brasil Soberano, um conjunto de medidas emergenciais destinadas a reduzir os efeitos econômicos e comerciais das sobretaxas de até 50% impostas recentemente pelos Estados Unidos sobre diversos produtos brasileiros. Combinando instrumentos tributários, creditícios e de incentivo à exportação, o plano busca preservar a competitividade das empresas nacionais, especialmente micro, pequenas e médias, ao mesmo tempo em que mantém empregos e estimula a diversificação de mercados.
Confira as principais medidas visando beneficiar o setor de exportação:
- Prorrogação do Drawback
- Ampliação em 12 meses do prazo para comprovação das exportações vinculadas ao regime, sem aplicação de multa ou juros.
- Abrange empresas com compromissos de exportação até 31/12/2025.
- Benefício relevante para empresas com operações afetadas pelo novo cenário tarifário, evitando autuações e preservando fluxo de caixa.
- Diferimento de Tributos Federais
- Suspensão temporária da exigibilidade de tributos federais dos próximos dois meses para empresas mais afetadas.
- Medida reduz impacto imediato no caixa, permitindo readequação financeira.
- Ampliação do Reintegra
- Aumento da alíquota de restituição de tributos federais para até 3,1% (médias e grandes empresas) e até 6% (micro e pequenas empresas no Acredita Exportação).
- Vigência até dezembro de 2026, com impacto fiscal estimado em até R$ 5 bilhões.
- Objetivo: compensar parcialmente os custos adicionais decorrentes das sobretaxas.
- Linhas de Crédito e Fundos Garantidores
- Disponibilização de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE).
- Aporte de R$ 1,5 bilhão no FGCE, R$ 2 bilhões no FGI (BNDES) e R$ 1 bilhão no FGO (Banco do Brasil).
- Prioridade para PMEs que mantenham empregos.
- Compras Públicas Emergenciais
- Autorização para União, Estados e Municípios adquirirem produtos de empresas afetadas, com preços de mercado e processo simplificado, gerando demanda interna imediata.
A implementação dessas medidas exigirá atenção por parte das empresas beneficiárias quanto ao cumprimento dos requisitos formais para manutenção dos incentivos, à observância dos prazos regulamentares e à adequação de seus controles fiscais e aduaneiros. Além disso, será fundamental acompanhar a publicação de atos infralegais que detalharão os critérios de elegibilidade, a operacionalização do diferimento tributário e os procedimentos simplificados de compras governamentais.