Menu
Voltar

PGFN regulamenta nova transação para débitos de alto valor judicializados

03/06/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, inaugurando uma nova modalidade de transação no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), voltada à negociação de créditos tributários de elevado valor, judicializados e com exigibilidade suspensa ou garantida.

A medida permite que débitos inscritos em dívida ativa da União acima de R$ 50 milhões, por inscrição, sejam objeto de negociação individualizada com a PGFN. A nova sistemática é fundamentada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), índice calculado pela própria PGFN com base em critérios como:

  • Tempo de tramitação do processo;
  • Risco de perda para a União;
  • Custo da cobrança judicial.

Os parâmetros utilizados para o cálculo do PRJ não serão divulgados ao contribuinte, o que tem sido objeto de críticas por parte da advocacia tributária.

Descontos e Condições de Pagamento

  • Desconto de até 65%, exclusivamente sobre juros, multas e encargos legais (não incide sobre o principal).
  • Parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de escalonamento.
  • Uso de precatórios federais ou créditos com trânsito em julgado para amortização.
  • Flexibilização de garantias: possível substituição ou liberação.
  • Conversão automática de depósitos judiciais em pagamento definitivo no ato da transação – sem devolução ou negociação.

Pontos de Atenção

  • Valor mínimo por inscrição: R$ 50 milhões. Débitos pulverizados em múltiplas ações não se somam para fins de adesão, salvo quando discutidos no mesmo processo.
  • Impossibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
  • O contribuinte não poderá discutir os critérios ou resultados do PRJ na via judicial ou administrativa.
  • Depósitos judiciais não serão objeto de negociação ou compartilhamento, o que pode desestimular bons pagadores que adotaram essa forma de garantia.

Procedimento

  1. Contribuinte manifesta interesse via portal Regularize.
  2. Indica a inscrição e apresenta documentação.
  3. PGFN analisa o PRJ e propõe as condições.
  4. Acordo é formalizado após aceite pelo contribuinte.

Perspectiva

A expectativa da União com o Programa de Transação Integral é arrecadar R$ 30 bilhões em 2025, conforme estimativas da Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida representa uma abertura à resolução consensual de grandes litígios, mas também impõe restrições relevantes que limitam seu alcance a grupos econômicos com litígios concentrados e alta capacidade de pagamento.

Para entender se sua empresa pode se beneficiar desta nova transação, consulte nosso escritório para uma avaliação estratégica e personalizada.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.