24/09/2025

Em 1º de setembro de 2025, foram publicados os editais nº 58 e nº 59 da PGFN/RFB, que integram o Programa de Transação Integral (PTI). Os temas tratados envolvem controvérsias relevantes e recorrentes no contencioso tributário.
Principais Temas Abrangidos
Edital nº 58/2025 – Varejo
- Trata da incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionais concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
- A jurisprudência atual, tanto no STJ quanto no CARF, é desfavorável aos contribuintes, considerando tais valores como receita tributável.
- O edital busca encerrar milhares de processos administrativos e judiciais sobre o tema.
Edital nº 59/2025 – Remuneração Indireta
- Abrange a tributação de:
- Stock Options: programas de opção de compra de ações oferecidos a funcionários.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
- Previdência Privada Complementar: aportes realizados por empregadores.
- A discussão envolve a incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros.
- O STJ já reconheceu a natureza mercantil das stock options para fins de IRPF, mas a tributação previdenciária ainda está em aberto.
Condições de Adesão
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos.
- Parcelamento em até 61 meses, com parcela mínima de R$ 500,00.
- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo devedor.
- Modalidade de autorregularização também disponível, com condições específicas.
Prazo e Procedimento
A adesão deve ser feita até 29 de dezembro de 2025, por meio do portal Regularize.
A transação pode representar uma oportunidade estratégica para empresas que enfrentam litígios sobre esses temas. No entanto, é essencial avaliar os impactos jurídicos e financeiros antes de aderir.
Nosso escritório está à disposição para realizar essa análise e acompanhar todo o processo de adesão.
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