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STJ determina instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado do processo de cobrança civil

03/10/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do RESP 1.864.620, definiu que é necessário abrir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes de penhorar os bens de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade executada, mas que não participou da ação inicial. Esse entendimento surgiu após a análise de um caso onde uma empresa sofreu a penhora de mais de R$ 500 mil devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo. A dívida originou-se de uma ação iniciada por um consumidor.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia sustentado a decisão de penhora com base no artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse artigo prevê a responsabilidade subsidiária de entidades jurídicas que fazem parte do mesmo grupo da empresa devedora principal. Portanto, na visão do TJSP, se bens da empresa principal não fossem encontrados, poder-se-ia penhorar ativos de outras empresas do grupo.

No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, destacou que a responsabilidade civil subsidiária no CDC não descarta a necessidade de seguir normas processuais que garantem direitos como o contraditório e a ampla defesa. Dentro destas normas, encontra-se a obrigação de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A argumentação do ministro ressalta que o CDC, ao mencionar a responsabilidade subsidiária de empresas de um mesmo grupo econômico, o faz na mesma seção que trata da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, o relator destacou que o processo legal exige a abertura desse incidente antes de qualquer penhora.

Dessa forma, a corte superior concluiu que não é permitido simplesmente redirecionar a execução de uma sentença para uma empresa que não esteve envolvida na fase de conhecimento da ação, sem a prévia abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, baseando-se tanto no CDC quanto no Código de Processo Civil. Essa decisão visa assegurar os princípios do contraditório e da ampla defesa, reafirmando a necessidade de seguir estritamente as normas processuais, mesmo diante das previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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