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Tributação Mínima de 15% sobre o Lucro das Multinacionais

23/01/2025

Em 27 de dezembro, Foi sancionada a Lei nº 15.079/2024, que institui uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais com atuação no Brasil. A medida alinha o Brasil ao acordo global para evitar a erosão tributária, conhecido como Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion).

Quem será impactado?

A nova norma atinge multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões), considerando os resultados obtidos em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores. Estima-se que aproximadamente 290 multinacionais serão impactadas, incluindo 20 empresas brasileiras com operações globais.

Como será aplicada a tributação?

  • Será criado um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • O adicional incidirá de forma complementar, garantindo que o lucro apurado no Brasil não esteja sujeito a uma tributação efetiva inferior a 15%.
  • A cobrança será efetiva a partir do ano fiscal de 2025, com pagamento devido até o último dia do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal de cada grupo.

Objetivo e Impacto

A medida busca:

  • Estabelecer um piso para a tributação internacional, reduzindo a concorrência entre jurisdições fiscais.
  • Impedir a “exportação de arrecadação”: caso um país não tribute adequadamente, outro país com as Regras GloBE implementadas poderá recolher o tributo complementar.
  • Aumentar a arrecadação tributária: a projeção do Ministério da Fazenda aponta ganhos de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.

Contexto Global

Atualmente, 37 países já instituíram as Regras GloBE. O Brasil, ao aderir a esse modelo, acompanha o cenário internacional e enfrenta os desafios da economia digitalizada, ajustando sua legislação para evitar perdas de arrecadação e garantir competitividade tributária.

Recomendações aos Contribuintes

Empresas multinacionais devem:

  1. Revisar suas operações tributárias globais para avaliar o impacto da tributação mínima.
  2. Planejar adequadamente o fluxo de caixa, considerando o prazo para pagamento do adicional da CSLL.
  3. Acompanhar regulamentações futuras, que podem detalhar procedimentos administrativos e formas de apuração do tributo.

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