Menu
Voltar

Tributação dos ativos de renda variável: Criptomoedas

20/08/2024

A tributação de criptomoedas no Brasil é um tema que tem ganhado destaque à medida que mais investidores entram no mercado de moedas digitais. A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu diretrizes específicas para a tributação e declaração desses ativos. Confira os principais pontos que todo investidor de criptomoedas deve conhecer para evitar autuações do fisco:

  1. Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital

O lucro obtido na venda de criptomoedas é considerado ganho de capital e está sujeito ao Imposto de Renda. As alíquotas variam de acordo com o valor total dos ganhos no mês e são aplicadas da seguinte maneira:

Até R$5.000,00: isento

De R$5.000,01 a R$10.000,00: 15%

De R$10.000,01 a R$30.000,00: 17,5%

De R$30.000,01 a R$50.000,00: 20%

Acima de R$50.000,01: 22,5%

  1. Declaração de Operações

Desde agosto de 2019, a RFB exige que todas as operações com criptomoedas sejam informadas através da Declaração de Operações com Criptoativos (DOCA). Isso inclui não apenas vendas, mas também compras, permutas, doações, transferências para exchanges, retiradas de exchanges e outras operações que envolvam criptomoedas.

  1. Recolhimento do Imposto

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da transação que gerou o ganho de capital. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código específico para ganhos de capital.

  1. Declaração de Imposto de Renda

Além de reportar as transações, os investidores devem incluir suas criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. As criptomoedas devem ser declaradas no campo “Bens e Direitos” sob o código “99 – Outros bens e direitos”. O valor a ser declarado é o custo de aquisição.

  1. Compensação de Prejuízos

Prejuízos com a venda de criptomoedas podem ser compensados com ganhos futuros em vendas de outras criptomoedas, dentro do mesmo tipo de operação, para redução do imposto a pagar. Esta compensação pode ser feita no mesmo ano ou nos anos subsequentes.

  1. Guarda das Informações

Mantenha a documentação relativa a todas as operações com criptomoedas por, no mínimo, cinco anos, pois este é o período em que a Receita Federal pode solicitar informações adicionais.

Conclusão

A tributação das criptomoedas no Brasil segue regras claras e específicas, exigindo dos investidores uma organização cuidadosa e uma atenção constante às obrigações fiscais. Dado o dinamismo da legislação tributária e a inovação constante no mercado de criptoativos, manter-se atualizado com as regulamentações vigentes é fundamental para evitar surpresas desagradáveis com o fisco.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.