Em decisões recentes, o TJSP determinou a desconsideração da personalidade jurídica de holdings familiares quando constatada a confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Um dos casos mais emblemáticos envolveu herdeiros que receberam imóveis do pai, posteriormente integralizados à holding familiar e vendidos, mesmo após o falecimento do patriarca. A dívida, contraída pela empresa do pai, acabou sendo imputada aos herdeiros via desconsideração da holding, dado o uso dos bens como instrumento de blindagem.
Esse e outros precedentes mostram que o Poder Judiciário tem rejeitado planejamentos que, embora formalmente regulares, revelem intenção de frustrar credores, ainda que as transferências tenham ocorrido anos antes da constituição da dívida.
Blindagem Patrimonial x Planejamento Lícito
A jurisprudência não declara a holding familiar como ilegal. Muito pelo contrário: reconhece-se seu valor para a eficiência na sucessão e gestão de bens. Contudo, o que se tem combatido são práticas como:
Recomendações Jurídicas para uma Holding Segura
Para assegurar a validade, segurança e resistência jurídica de seu planejamento, recomendamos:
Conclusão
A holding familiar continua sendo um instrumento legítimo e recomendável para o planejamento sucessório. No entanto, sua utilização exige transparência, consistência e orientação jurídica especializada, sob pena de desconstituição judicial e responsabilização patrimonial dos herdeiros ou sucessores.