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STJ garante ampla dedução de vale-refeição no IRPJ

10/11/2023

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.088.361, reconheceu o direito de uma empresa deduzir, integralmente e sem restrições, os gastos relativos ao vale-alimentação e refeição no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

É a primeira decisão colegiada do STJ a respeito da temática. Antes dela, existiam somente duas decisões individuais de ministros, ambas favoráveis à perspectiva das empresas contribuintes.

A origem desta controvérsia remonta ao final de 2021, quando houve uma alteração na política federal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 10.854, promulgado naquele ano, impôs limitações nas deduções. Muitos contribuintes questionaram judicialmente a legalidade de tais restrições pois não estão ancoradas em legislação específica.

Historicamente, desde a sua instituição em 1976, o PAT permitia que os gastos com alimentação dos funcionários fossem transformados em benefício fiscal, dedutível do lucro para efeitos do IRPJ. Esta medida buscava incentivar melhores condições nutricionais para os trabalhadores. Entretanto, com as novas restrições, a carga tributária para os empregadores foi, indiretamente, elevada.

As restrições atuais consideram o salário do empregado e o valor do benefício. A dedução é permitida somente para funcionários com remuneração de até cinco salários mínimos (R$ 6,6 mil) e, mensalmente, o valor máximo dedutível é de um salário mínimo (R$ 1.320) por funcionário.

Anteriormente, a regra permitia a inclusão de trabalhadores com remunerações mais elevadas no programa, desde que todos os empregados com salários até cinco mínimos fossem contemplados.

Enquanto o debate sobre a legalidade das restrições impostas pelo Decreto nº 10.854 continua, essa decisão do STJ sinaliza uma possível abertura para mais debates e revisões das políticas fiscais relacionadas ao PAT no futuro, possibilitando às empresas, além de afastar a exclusão do adicional de 10% do imposto de renda do cálculo do PAT, pleitear o afastamento das novas limitações aqui mencionadas na sistemática de cálculo e a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

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