O STJ decidiu, por unanimidade, que os rendimentos obtidos em operações financeiras devem ser tributados pelo IRPJ e a CSLL. A decisão foi proferida nos Recursos Especiais nº 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784 (tema 1.160), sob o rito dos repetitivos.
Os contribuintes defendiam que os rendimentos de aplicações financeiras seriam uma recomposição patrimonial, destinada a tão somente evitar a desvalorização do capital investido ao longo do tempo pela inflação.
Entretanto, os ministros do STJ entenderam de modo diverso. Para o relator, Ministro Mauro Campbell Marques, o ganho obtido pelos investimentos compõe o lucro operacional das empresas, já que se caracteriza como receita financeira.
Além disso, o relator afirmou que a correção monetária remunera o capital ao longo do tempo e desta forma aumentaria o patrimônio final dos investidores, como acréscimo patrimonial, fato este que estaria apto a fazer incidir o Imposto sobre a Renda. Como destacou em seu voto, “a correção monetária, pactuada ou não, é parte do rendimento da aplicação financeira”.
Ao final do julgamento, a 1ª seção fixou a seguinte tese: O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.